O governo do Estado publicou hoje (12), no Diário Oficial, lei nº 4.219, de 11 de julho, que dispõe sobre o rateio do percentual de 5% da parcela de receita pertencente aos Municípios, referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS).
De acordo com a lei sancionada, são beneficiados os municípios que abriguem em seu território terras indígenas homologadas; possuam unidade de conservação da natureza, devidamente, inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e possuam plano de gestão de resíduos sólidos, sistema de coleta seletiva e de disposição final de resíduos sólidos, devendo esta última estar devidamente licenciada.
O percentual de 5% do rateio será distribuído da seguinte forma: 7/10 (sete décimos) serão destinados ao rateio entre os municípios que tenham em parte de seu território unidades de conservação da natureza, devidamente inscritas no cadastro estadual de unidades de conservação, e terras indígenas homologadas; 3/10 (três décimos) serão destinados ao rateio entre os municípios que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos, devendo esta última estar devidamente licenciada.