VERA HALFEN
A prática de guardar dinheiro em casa – seja qual for a moeda – é legal, desde que comunicada ao Leão. Declarações como a do presidenciável José Serra, que afirmou ter US$ 1,28 milhão em casa e também da ex-vereadora de Campo Grande Tereza Name – que guarda US$ 200 mil “debaixo do colchão” – é sim uma alternativa legal e até mesmo usual.
Segundo o delegado da Receita Federal do Brasil, Édson Ishikawa, guardar dólares ou qualquer moeda estrangeira, em casa, não é ilegal, desde que devidamente informados na Declaração do Imposto de Renda, para a efetiva tributação e comprovada a origem do recurso. “Eles precisam, obrigatoriamente, ser adquiridos em casas de câmbio ou no banco credenciado para, no caso de comprovação da origem dos mesmos, apresentar os documentos. Dólares ou qualquer outra moeda estrangeira, sem prova de origem, é considerado lavagem de dinheiro”, alerta.
Ishikawa frisa que a tributação sobre moedas estrangeiras segue o mesmo procedimento e cálculo que os demais bens do contribuinte, como por exemplo, os bens imóveis, veículos e outros. O delegado explica que, da mesma maneira que todos têm direito a possuir um bem imóvel no exterior, o dinheiro de outros países que está em seu poder, também é legal.
Multa e procedimento
Os fiscais são orientados a multar quem não faz a comprovação da origem do dinheiro. A legislação prevê a cobrança do Imposto de Renda não recolhido, mais multa de até 150% sobre o tributo devido e juros de mora.
Para quem traz dólares ou qualquer moeda estrangeira para dentro do País, basta declarar na alfândega qual o valor total que tem em seu poder, sem pagar tributo naquele momento. Porém, na próxima declaração de imposto de renda, a moeda deve ser incluída para pagamento dos tributos incidentes.
Como funciona
Para comprar moeda estrangeira, é necessário apresentar documento de identificação, com foto. Quem compra dólar como investimento, deve lembrar que há uma boa diferença entre o preço de compra e o de venda da moeda. Desta maneira, só valerá a pena ter o dinheiro, em espécie, se houver desvalorização acentuada em relação ao Real.
Existem regras para compra de moedas estrangeiras: acima de US$ 3 mil, o valor deve ser pago pelo comprador por meio de cheque ou débito em conta corrente. Abaixo desse valor, pode ser pago em espécie.
Quem pretende viajar para o exterior e deseja comprar dólares deve observar a cotação e ver se está fazendo bom negócio. As operações de compra e venda da moeda para pessoas que vão viajar são feitas no chamado mercado de câmbio turismo. A cotação é expressa em Real por unidade da outra moeda que será adquirida.
As normas cambiais não impõem limites para compra de moeda estrangeira em casos de viagem ao exterior. No entanto, se o valor comprado ultrapassar 10 mil dólares é necessário declará-lo à Receita Federal antes de sair do País. Não existe prazo para viajar após a compra.