A Receita Federal publicou ontem (28), no Diário Oficial da União, portaria que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal pelos funcionários do órgão.
De acordo com a assessoria de imprensa da Receita, com o vencimento da Medida Provisória 507, que ampliou as regras sobre o tema, aquelas que eram aplicadas anteriormente à medida voltam a vigorar.
Na última semana, a Receita revogou as regras que foram regulamentadas pela Medida Provisória. Com isso, valem novamente as regras anteriores à MP, fato que fez a Receita Federal publicar nova portaria apenas para consolidar as regras que já vigoravam e que já estavam definidas nas leis 8.112 e 5.172.
De acordo com a Portaria 2.334, desta segunda, estão protegidas por sigilo fiscal as informações sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte ou de terceiros, obtidas para em razão do trabalho do servidor para fins de arrecadação e fiscalização de tributos.
Sigilo
Pelas regras que já vigoram, não estão protegidas pelo sigilo as informações cadastrais, como nome, data de nascimento, endereço, filiação, qualificação e composição societária, e as relativas à regularidade fiscal, desde que não revelem valores de débitos ou créditos.
A portaria ainda enfatiza que as informações só poderão ser acessadas por funcionários no cumprimento das suas funções.
Cometerá infração, na avaliação da Receita, o servidor que não tiver cuidado com a utilização da sua senha ou emprestá-la a outro servidor, ainda que devidamente habilitado, que acessar sem justificativa os sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal que contenham informações protegidas por sigilo fiscal e que revelar ou divulgar informações protegidas por sigilo fiscal.
Os contribuintes que, de certa maneira, se sentirem prejudicados pelo uso indevido das suas informações fiscais podem se dirigir à Secretaria da Receita para apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis em casos de confirmação da infração.