Desde 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição brasileira, ou seja, há mais de 21 anos, vigora a determinação para que seja realizado concurso público para nomeação dos titulares de cartórios. Porém, com base numa infinidade de normatizações menores, até hoje são milhares de "donos" de cartórios (7,8 mil, segundo o Conselho Nacional de Justiça) que se mantêm na função à revelia da lei maior, embora normalmente protegidos por decisões judiciais das mais diferentes instâncias. Em Mato Grosso do Sul, ainda de acordo com o CNJ, 77 cartórios estão sem titular ou a função é ocupada indevidamente. E, esta resistência toda em fazer cumprir a legislação federal tem uma explicação simples. Os "donos" de cartórios no País inteiro detêm imenso poder, o que ficou claro já durante o período de elaboração da Constituição, quando o "lobby dos cartórios" ficou famoso. E, como todos sabem, o poder político, ou a força, advém da disponibilidade de recursos econômicos, na grande maioria dos casos. E, qual a origem do poder econômico dos cartórários? Exclusivamente da cobrança de taxas pagas pela população. Mas, se eles são órgãos públicos, submissos ao Judiciário, simplesmente não se compreende a razão de o dinheiro ser embolsado em sua quase integralidade pelos seus "donos". Ou, se não fosse pela atividade altamente lucrativa, não haveria razões para tanta batalha dos cartorários em se manter na função. E, se fosse para prestar serviços relevantes à sociedade até que seria compreensível o pagamento destas cobranças. Porém, qual a vantagem ou o serviço obtido pelo proprietário ao desembolsar verdadeira fortuna no momento de fazer transferência de um imóvel, por exemplo? Na prática, cartórios são, na realidade, sinônimo de burocracia para grande parcela dos cidadãos. Então, a Constituição brasileira certamente só será cumprida a partir do momento em que os cartórios deixarem de ser máquinas de fazer dinheiro ou quando a parcela mais significativa destes recursos for destinada ao poder público. O Judiciário de MS, por exemplo, acabou de elevar os valores das custas processuais para manter-se em pé. Se as taxas pagas nos cartórios realmente fossem públicas, outras cobranças poderiam ser dispensadas ou reajustes, evitados. Quer dizer, além de defender o cumprimento da lei no que se refere ao preenchimento das vagas de titular de cartório, o CNJ prestaria grande serviço ao País se depois desta etapa passasse a se manifestar a respeito do valor das taxas e da pertinência de determinadas cobranças. Se o Detran (que também é uma espécie de cartório) controla toda a documentação dos veículos, por que é necessário que as transferências também sejam registradas em cartório? Porém, tudo acontece ao seu tempo. Se foram necessárias mais de duas décadas para conseguir resolver (apenas em parte) o problema do preenchimento das vagas de cartorário titular, quem sabe nos próximos 20 anos o País consiga dar um passo adiante no que se refere à desburocratização e os próprios cartórios passem a fazer parte do passado.