As reclamações referentes à recusa das empresas em efetuar a troca de produtos, feitas à Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Procon-MS) entre dezembro de 2009 e fevereiro de 2010, foram 98% superiores às do mesmo período de 2008/2009. Por tratar-se de uma época onde há grande volume de compra de presentes (por conta do Natal), o trimestre é considerado o campeão de reclamações deste tipo. Apenas em Campo Grande foram 202 registros, contra 102 do ano anterior. A troca é diferente para produtos com defeito e os que tiveram problemas no pedido ou chegaram incompletos às mãos do comprador. “É um direito do consumidor”, explica Alexandre Monteiro Rezende, coordenador de atendimento, orientação e fiscalização do Procon-MS. “As empresas são obrigadas a reparar, trocar ou devolver o dinheiro do comprador, conforme cada tipo de produto”, diz. No caso de eletrônicos, aparelhos celulares e outros itens que podem ser reparados, a empresa que vendeu tem até 30 dias para enviar o objeto à assistência técnica e resolver o problema. Se o produto passar três vezes pelo conserto dentro do período de garantia (geralmente de um ano) e o problema não for resolvido definitivamente, o consumidor tem o direito de escolher outro igual ou receber o valor pago integralmente. Já os produtos que não têm conserto, como roupas, calçados, e até mesmo os eletrônicos sem possibilidade de reparo, devem ser trocados imediatamente pelo fabricante nas lojas. “O consumidor tem prazo de até 90 dias para efetuar a reclamação. É o que determina a lei”, lembra Rezende, enfatizando que as notas fiscais devem ser apresentadas na troca, por isso é importante guardar o documento, mesmo que seja apenas o cupom fiscal. Para resolver a situação, o reclamante deve procurar a empresa em que fez a aquisição e, caso ela não dê respaldo ao comprador, o Procon deverá ser acionado. Ranking e penalidades Dados do órgão revelam que, entre as reclamações pedindo troca, as mais comuns são as motivadas por defeitos, que representam 43% das queixas formalizadas. Em dezembro de 2009, janeiro e fevereiro de 2010, foram 87 processos. Objetos diferentes dos pedidos e entregues incompletos respondem por 7,5% das reclamações. Em 75% dos casos, as reclamações são resolvidas pacificamente, com acordos entre consumidores e fornecedores. Caso não haja entendimento, as empresas que se recusam a respeitar o Código de Defesa do Consumidor efetuando a troca prevista na lei, são autuadas pelo Procon. As multas variam de R$ 3 mil a R$ 3 milhões, mas, de acordo com o órgão em Campo Grande, o valor mínimo nunca é aplicado. O preço pago pelo descumprimento da lei geralmente é superior a R$ 12 mil.