O Governo do Estado estabeleceu uma série de normas e medidas de contenção de despesas. Os titulares dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo deverão estabelecer mecanismos para reduzir as despesas de custeio em, no mínimo, 20%; adotar medidas para redução de concessão e pagamento de diárias e passagens aéreas, adicional de plantão de serviço e adicional por serviço extraordinário; e reduzir as despesas com a contratação de pessoal, exceto quando implicar substituição em decorrência de aposentadorias e exonerações de servidores.
A iniciativa leva em conta a crise econômica e financeira atual que atinge todos os países, inclusive o Brasil; a necessidade de melhoria da regulação, controle e supervisão das despesas públicas devido às crescentes vulnerabilidades do setor financeiro; e a necessidade de garantir a responsabilidade na gestão fiscal do Estado. No Decreto nº 13.467, publicado hoje, o governo destaca que a meta é manter o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas.
O normativo justifica que a receita tem diminuído, o que torna urgente a adoção de medidas de equilíbrio das contas públicas, para assegurar a continuidade dos atendimentos à comunidade, em suas necessidades especiais, sem perda de qualidade. Mensalmente, o Estado precisa cumprir o compromisso de pagamento mensal dos serviços de dívida com a União com base no índice de 15% da receita líquida. Conforme especificado também pelo governo no decreto, a adoção de medidas de contenção de despesas visa garantir o compromisso de manter em dia o pagamento dos servidores públicos estaduais e dos prestadores de serviço.