ADILSON TRINDADE E Maria Matheus
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul rejeitou, por unanimidade, o pedido de impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral à candidatura do empresário Pedro Chaves (PSC) para suplente do senador Delcídio do Amaral (PT) e aprovou seu registro para concorrer às eleições.
O procurador regional eleitoral Pedro Paulo Grubits Gonçalves de Oliveira pediu a impugnação da candidatura de Pedro Chaves por entender que o empresário deveria ter se desincompatibilizado do cargo de diretor-presidente da Santa Casa no prazo de seis meses antes do pleito.
Segundo o procurador, Chaves exercia função pública na junta interventiva do hospital e não comprovou o seu afastamento. Como prova, o procurador apresentou documento em que Pedro Chaves, como diretor-presidente da Santa Casa, autorizava movimentação de recursos entre contas bancárias do hospital. Para o representante do Ministério Público, o documento demonstra que a atuação de Pedro Chaves na direção do hospital ultrapassava um papel “eminentemente técnico”.
O relator do processo, juiz eleitoral André Borges Neto, não concordou com as alegações da Procuradoria. Para Borges, Pedro Chaves autorizou a transferência bancária a pedido da junta interventiva. Ele considerou Pedro Chaves, portanto, habilitado para compor a chapa de Delcídio por entender que ele só estaria impedido de concorrer às eleições se fizesse parte da junta interventiva da Santa Casa de Campo Grande. Mas Chaves, no entendimento do relator, exercia apenas cargo administrativo.
“O postulante foi designado diretor-presidente da junta administrativa e não diretor-presidente do hospital ou da associação, ou diretor-presidente da junta interventiva”, alegou Borges em seu voto.
“À diretoria caberia os atos de gestão propriamente ditos, os quais, de acordo com o que se expôs, foram transferidos à junta interventiva, formada pelo Estado e Município de Campo Grande, representados por seus secretários de saúde. Não por sua junta administrativa”, afirmou Borges, no relatório.
O TRE também rejeitou, ontem, o pedido de impugnação da candidatura à reeleição do deputado federal Geraldo Resende (PMDB). A coligação A Força do Povo, encabeçada pelo PT, pediu a impugnação do deputado porque, no período em que foi secretário estadual de Saúde, ele assinou contratos considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. Por unanimidade, os juízes do TRE aprovaram a candidatura do deputado. (colaborou Fernanda Brigatti)