A delegacia de combate à pirataria do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) de São Paulo quer evitar que suas ações caiam no vazio.
Em vez de usar a legislação branda que pune a falsificação de produtos de marcas famosas, os policiais civis decidiram acusar as pessoas detidas por pirataria, que não ficavam presas, de crimes contra as relações de consumo, sonegação fiscal e formação de quadrilha Dessa forma, o pirata está sujeito a penas médias de 2 anos de cadeia.
A decisão é tomada no momento em que o suposto desrespeito a formalidades legais no combate à pirataria ameaça jogar no lixo mais de 600 dos 1.300 inquéritos da delegacia. As apreensões que levaram à abertura das investigações estariam nulas por falta de representação dos donos das marcas.
O alerta foi dado pelo Grupo de Atuação Especial e Controle Externo da Atividade Policial (Gecep). Policiais negam que o problema seja da polícia e dizem que o conflito a fim de decidir que setor da Justiça é competente para analisar os casos de pirataria trava os casos.
A lei que estabelece a defesa das marcas determina que a fabricação de produto pirata seja punida com prisão de 3 meses a 1 ano. Quem vende pode ser condenado de 1 a 3 meses de prisão. São penas brandas. Delas só escapam a pirataria de CDs e DVDs, que é punida com pena de 2 a 4 anos de prisão.
Por causa disso, o pirata não pode nem ser preso em flagrante. O policial deve fazer um termo circunstanciado e encaminhar tudo à Justiça, onde o acusado paga cesta básica e está livre. (Com Agência Estado)