Thiago Gomes
Logo depois do julgamento de Holly Lee, previsto para hoje, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara dos Crimes Dolosos, Contra a Vida e Tribunal do Júri de Campo Grande, entregará à família do estudante Luiz Eduardo Gonçalves, o Dudu, os restos mortais da criança. Com essa providência, o magistrado atenderá aos apelos da mãe, Eliane Aparecida Nascimento Martins, e de outros familiares, que pretendem dar uma sepultura ao menino, assassinado em 2007.
Antes de formalizar essa medida, o juiz também atendeu requerimento do promotor de Justiça Douglas Oldegardo dos Santos, que solicitou a lavratura do atestado de óbito para o menor. Não existia o registro de óbito em razão de dúvidas se a ossada encontrada pela polícia era realmente de Luiz Eduardo.
Para o juiz Aluízio Pereira, a materialidade do crime, ou seja a morte, foi reconhecida na sentença de pronúncia dos acusados do homicídio e mantida, por unanimidade de votos, pelo Tribunal de Justiça em recurso apresentado por Holly Lee.
“Se não bastasse, também foi reconhecida pelo Tribunal do Júri por ocasião do julgamento do co-acusado José Aparecido Bispo da Silva, aliás condenado à pena de 26 anos de reclusão. Da mesma forma, a materialidade foi reconhecida na sentença que aplicou medida socioeducativa de internação aos adolescentes que participaram do mencionado homicídio. Logo, inequívoco o reconhecimento por várias decisão judiciais embasadas em documentação nos autos, inclusive, depoimentos de testemunhas, perícias, levantamento em local de cadáver, etc., de que Luiz Eduardo Martins Gonçalves foi assassinado”.
O registro de óbito, conforme observou o magistrado, é exigência do artigo 77 da Lei 6.015/73, pelo que determinou ao 2ª Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Circunscrição que procedesse a anotação da morte do estudante. Junto a isso, autorizou a entrega dos ossos aos pais, para fins de velório e sepultamento, o que será feito logo após o julgamento de hoje.