Onze viram réus no caso do mensalão tucano mineiro
26 FEV 10 - 06h:26
A juíza Neide da Silva
Martins, titular da 9ª Vara
Criminal de Belo Horizonte,
recebeu denúncia contra o exministro
Walfrido dos Mares
Guia, o empresário Marcos
Valério Fernandes de Souza e
outros nove acusados no inquérito
do mensalão mineiro,
suposto esquema de desvio de
recursos públicos durante a
campanha à reeleição do então
governador Eduardo Azeredo
(PSDB), em 1998. Todos
responderão pelos crimes de
peculato (uso de cargo público
em benefício próprio)
e lavagem de dinheiro. O exgovernador
de Minas e atual
senador já é réu no Supremo
Tribunal Federal (STF).
Em seu despacho, a juíza
cita a denúncia apresentada
pelo então procurador-geral
da República, Antônio Fernando
Souza, que apontou
desvio de pelo menos R$ 3,5
milhões dos cofres do Estado
para a campanha, por meio
da “retirada criminosa” de recursos
públicos das estatais
Companhia de Saneamento
(Copasa), Companhia Mineradora
(Comig) – atual Codemig
– e Banco do Estado de Minas
Gerais (Bemge). Na acusação
formal, o Ministério Público
Federal (MPF) afirma ser o
“repasse indevido de dinheiro
público”, que ocorreu sob
o “manto formal” de patrocínios
a eventos esportivos.
O suposto esquema é
considerado uma espécie de
“embrião” do mensalão – escândalo
que veio à tona durante
o primeiro mandato do
presidente Luiz Inácio Lula
da Silva.
Além de Walfrido – que
na época dos fatos ocupava
o cargo de vice-governador do
Estado – e Valério, passam à
condição de réus também o
ex-vice-governador de Minas
durante o primeiro mandado
de Aécio Neves (PSDB), Clésio
Andrade; o ex-tesoureiro da
campanha de Azeredo e exsecretário
de Administração
do governo tucano, Cláudio
Mourão; os ex-sócios de Valério
nas agências DNA e SMPB,
Ramon Hollerbach Cardoso e
Cristiano de Melo Paz; o exsecretário
de Comunicação
do governo Azeredo, Eduardo
Guedes; o ex-diretor da Copasa,
Fernando Moreira Soares;
os ex-diretores da Comig,
Lauro Wilson de Lima Filho
e Renato Caporali Cordeiro,
e o ex-presidente do Bemge,
José Afonso Bicalho.
A magistrada determinou
a citação de todos os réus para
responder à acusação por
escrito no prazo de 10 dias.
Por ter prerrogativa de
função (foro privilegiado), a
ação penal contra Azeredo
foi aberta no STF. Em maio
de 2009, o relator do processo
no STF, ministro Joaquim
Barbosa, ordenou o desmembramento
do processo, determinando
a todos, exceto o senador,
responder aos crimes
na Justiça Federal de primeira
instância – que, por sua vez,
declinou de competência, remetendo
os autos para a Justiça
Estadual.
A denúncia foi recebida
parcia lmente. Acol hendo
recomendação do Ministério
Público Estadual (MPE),
a juíza da 9ª Vara Criminal
não recebeu a acusação
contra três acusados: Sylvio
Romero, Eduardo Mudim e
Jair Alonso de Oliveira. Em
seu despacho, Neide Martins
concordou com o argumento
da Promotoria de Patrimônio
Público do MPE, de que não
há “elementos suficientes
para sustentar a imputação a
eles formulada”, já que os denunciados
apenas cumpriram
ordens do então presidente
do Bemge.