Com a volta às aulas, no
começo de fevereiro, também
recomeça a inevitável invasão
das ruas por vans e ônibus escolares.
Mas o que pode ser um
conforto para os pais, também
pode se transformar em um
“trem fantasma”: como saber
quem contratar e como verificar
as condições do transporte
escolar?
A primeira lição é um bocado
assustadora. No Brasil, não
há uma padronização nas regras
que definem o transporte
escolar. O Código Brasileiro de
Trânsito – CBT – prevê mínimos
critérios para o serviço,
como a inspeção do veículo a
cada seis meses, a carteira de
habilitação D para o motorista
e a faixa amarela pintada na
lataria. Só que outras normas
variam de município para município.
“Falta uma resolução
federal. Há cidades onde não
existe preocupação com cinto
de segurança, veículo com
saída de emergência etc”, lamenta
Harley Bueno, relator
sobre segurança do Denatran
– Departamento Nacional de
Trânsito.
Cabe aos responsáveis ficarem
de olho no bem-estar das
crianças. No Brasil, o transporte
escolar é regido pela
Secretaria de Transportes de
cada estado ou município. No
Rio de Janeiro, por exemplo,
além de o motorista seguir as
normas do CTB, deve fazer um
curso especializado de formação
para condutores de veículos
de transporte escolar, que
tem validade por cinco anos.
Em São Paulo, o curso também
é exigido. Em Salvador, se a
criança transportada tiver menos
de 10 anos, é obrigatório
que haja um acompanhante
dentro da van ou do ônibus.
Em Fortaleza, o dono do veículo
tem de fazer uma vistoria a
cada seis meses para receber o
chamado “Selo Verde”. O mesmo
ocorre em Curitiba, que
também limita a abertura das
janelas em, no máximo, 15 centímetros.
Na maioria destas inspeções,
verifica-se o estado
de conservação do veículo e
itens obrigatórios: geralmente
pneus, freios, bancos e cintos
de segurança. Mas os tão recomendados
dispositivos de segurança
para crianças não são
levados em consideração. Nem
o CBT prevê o uso de cadeirinhas
nas vans e ônibus. Só que
o mesmo código regulamentou,
em 2008, o uso de assentos
infantis em automóveis de
passeio e comerciais leves. “A
criança deve ser transportada
no dispositivo adequado à idade
dela”, insiste André Horta,
analista de segurança viária
do Cesvi Brasil – Centro de
Experimentação e Segurança
Viária.
Pelas normas, bebês de até
um ano devem usar assentos
tipo concha. Entre 1 e 4 anos,
deve-se utilizar a cadeirinha,
e para os maiores, entre 4 e 9
anos, o chamado “booster”, ou
assento de elevação é obrigatório
para a utilização do cinto
de segurança traseiro. “Se a
criança estiver com dispositivo
de segurança apropriado
para peso e idade, o risco de
morte cai em 30% em caso
de uma colisão mais severa”,
ressalta dr. Flávio Adura, diretor
da Abramet – Associação
Brasileira de Medicina de Tráfego.
Ou seja, para o transporte
escolar, a lei da cadeirinha
não vale. Vans e ônibus estão
dispensados da utilização do
dispositivo, pois estão classificados
como de uso esporádico.
“Não há condições de o motorista
possuir cadeirinhas diferentes
para transportar crianças
de diversos tamanhos”,
justifica Harley Bueno.
Além disso, há um crônico
problema brasileiro que envolve
a questão: a falta de fiscalização.
Só como exemplo,
em Fortaleza há 888 veículos
que fazem o transporte escolar,
mas apenas seis equipes
de fiscalização. Afinal, com
cadeirinha ou não, não pode
haver mais crianças do que o
número de assentos no veículo
e todas elas têm de estar sentadas
e de cinto afivelados. “A
segurança no trânsito é uma
questão de saúde pública. É
preciso haver uma concentração
de esforços da sociedade
e fiscalização”, afirma Pedro
Diulgheroglo, professor da
SAE Brasil – Sociedade de Engenheiros
da Mobilidade.
Os próprios pais são convocados
a ajudar na fiscalização
do transporte escolar. Não só
no que diz respeito ao veículo,
mas também ao motorista.
Pelo CBT, ele precisa ter idade
superior a 21 anos e carteira de
habilitação categoria D. Além
disso, não pode ter cometido
infração grave ou gravíssima
ou ser reincidente em infrações
médias nos últimos 12
meses. Ainda é obrigado a fazer
um curso de capacitação de
50 horas. “O curso prepara o
motorista para o controle das
crianças e também para a relação
com os pais, o planejamento
de percursos seguros, entre
outros aspectos”, ressalta Nereide
Tolentino, consultora do
Programa Volvo de Segurança
no Trânsito – PVST.