A recente descoberta de campos petrolíferos na chamada camada pré-sal trouxe à baila a questão dos lucros relacionados à exploração de petróleo pelo Brasil. É certo que a Constituição Federal menciona que esses “recursos naturais” são bens da União. Entretanto, até então, mesmo esse mineral sendo explorado longe da costa marítima, por força de um dispositivo constitucional, garante-se aos denominados “Estados ou Municípios produtores”, desde que esses poços estejam na sua respectiva “plataforma continental” e “mar territorial”, a participação nos lucros ou compensação financeira.
Como se vê, o petróleo ou qualquer outro recurso mineral são bens da União. E é justo que os Estados e/ou Municípios onde esses bens são encontrados recebam uma participação nos lucros. Quanto à compensação financeira, da mesma forma, ela deve ocorrer, na medida do eventual prejuízo que provocar a correspondente exploração. É fácil aceitar essas regras, portanto, quando esses recursos minerais são encontrados em terra firme ou na costa marítima, cuja proximidade seja razoável, que não reste nenhuma dúvida quanto a pertencer à zona de influência de um município e do estado respectivo. Em relação às bacias petrolíferas distantes e/ou profundas, é difícil identificar a que município e unidade da federação “pertencem”. Aliás, se é complicado estabelecer até onde vai a plataforma continental dos Estados e Municípios, o que dizer sobre seu mar territorial.
A toda evidência, quando a Constituição Federal foi promulgada em 1988, estabelecendo essas regras, não houve um interesse muito grande em relação a tais questões, porque a exploração de petróleo no país era quase que insignificante e os poços encontrados eram próximos da costa, restando incontestes seus limites. Todavia, a partir do momento em que o Brasil tornou-se autossuficiente em petróleo e com as recentes descobertas em águas profundas, é de justiça rever esses critérios de auferimento de lucros ou compensação financeira por essa exploração.
O choro do governador Sérgio Cabral é legítimo, pois o seu Estado, Rio de Janeiro, e o do Espírito Santo terão reduzidos os recursos provenientes dessa fonte, caso seja aprovada no Senado a denominada Emenda Constitucional, que prevê nova forma de distribuição desses recursos, cuja aprovação já ocorreu na Câmara Federal. Ela beneficiará, a partir de sua aprovação, os demais Estados e Municípios da Federação. Agora, chamá-los de “Estados produtores”, como se o petróleo achado nas profundezas do mar territorial brasileiro, muito distante da costa, fosse “propriedade deles”, isso já é demais.
Em um País de dimensões territoriais continentais como o Brasil, que vive sob um modelo de Federação, é necessário que a União seja forte. E dentre as razões que justificam essa premissa, a de maior relevância é o fato de ser sua a responsabilidade de diminuir as desigualdades regionais. É por isso que determinados recursos naturais devem estar sob sua influência, para poder, com os eventuais lucros obtidos, distribuí-los de uma forma mais equânime. Se assim não fizer, municípios e estados desprovidos desses recursos estarão fadados ao atraso. E uma nação só é próspera, proporcionando o bem-estar a todos os seus integrantes, quando a maioria do seu povo conquista um grau de desenvolvimento mais igualitário possível.