Desde que o homem ancestral percebeu que somente através da união com seus
semelhantes é que poderia garantir sua sobrevivência, a raça humana prosperou.
Único animal racional, o ser humano percebeu a necessidade de agir em grupo. A
ação isolada só era aceita se não prejudicasse o interesse coletivo. Assim, com esse
comportamento aglutinador, surgiram as primeiras comunidades. E com a união
dessas comunas, originaram as províncias, até o surgimento do Estado. Assim, desde
o Estado Antigo, passando pelo Grego, o Romano, o Medieval, até chegarmos ao
denominado Estado Moderno, a humanidade, em qualquer quadrante do planeta,
cresceu e se aperfeiçoou, com base nesse princípio fundamental: a preponderância
do interesse coletivo sobre o individual.
Nessa evolução da sociedade humana, percebeu-se que aquelas mais prósperas
são as que mais seguiram à risca esse fundamento. São elas que conseguiram, em
maior grau, atingir o bem comum. A organização delas em cidades, províncias ou
Estados e países soberanos, com a presença de um “poder estatal” formal, existe
para, em última análise, proporcionar o bem comum a todos os cidadãos dessas
unidades administrativas.
Esse “poder estatal” foi aperfeiçoado no decorrer do tempo, chegando à sua
tripartição em Executivo, Legislativo e Judiciário, mas sempre atendendo esse
fundamento primordial que é o interesse público em primeiro lugar. Este deve
ser preponderante. Em conflito com o individual, é essencial que ele prevaleça.
E esse comportamento, que é exigido do poder formal, também deve ser seguido
pela sociedade. Só assim ela alcança seu objetivo maior, que é o denominado bem
comum. E para alcançá-lo são estabelecidas as leis que, em última análise, servem
para balizar o comportamento do poder estatal e da própria sociedade. Se cumpridas,
levam a atingir esse objetivo. Dessa forma, quanto mais os integrantes dos
poderes e os cidadãos cumprirem suas leis, mais próspera será a nação.
Priorizar o interesse coletivo é pensar no próximo e, com essa atitude, os interesses
pessoais também são alcançados. Desrespeitar mínimas regras de comportamento
social, ou as leis formais, é agir com extremo individualismo, de
forma absolutamente egoísta. O benefício obtido é efêmero. Ao final, seus efeitos
negativos o atingirão. Dessa maneira, se o indivíduo atira uma bituca de cigarro
pela janela do carro, para não ter o trabalho ou incômodo de acondicioná-lo no
cinzeiro do veículo, somada a milhares de outras bitucas atiradas por seus parceiros
egoístas, provocarão danos ao meio ambiente, contaminando o solo, o lençol
freático, prejudicando a saúde de todos.
Quem descumpre qualquer lei, seja ela insignificante ou não, fere a coletividade.
Afinal, elas são aprovadas para “organizar” a sociedade. São elas o seu alicerce.
A sua ausência ou seu descumprimento provocam o atraso de um município,
Estado ou nação. Qualquer agrupamento humano, para prosperar, precisa ter um
mínimo de organização. E se cada um cumpre a sua parte, o bem-estar de todos
está garantido. Tanto faz uma prisão de segurança máxima ou um condomínio de
luxo, uma cidade, um Estado ou um país, não podem prescindir de um conjunto
de regras, sociais ou legais, que devem ser respeitadas por todos.
Quanto maior o número de integrantes desses núcleos que cumprirem essas
regras, maior será o benefício de todos. Para alcançar esse objetivo, além da adesão
da maioria, é preciso que o “poder” instalado em cada um deles funcione de forma
efetiva. Não pode haver vacilo. Assim, desde o diretor do presídio, passando pelo
síndico dos condomínios, prefeitos, vereadores, governadores, juízes, deputados,
presidente, senadores e deputados federais, todos devem ficar alertas. Da mesma
forma a sociedade. Além de cada cidadão fazer a sua parte, faz-se necessária a
fiscalização da ação dos governantes e da coletividade. Somente com essa atitude
estará garantido o sucesso de um povo. Afinal, ninguém é feliz sozinho.