ADRIANA MOLINA
Nos últimos cinco meses as reclamações contra construtoras de imóveis, referentes a cumprimento de contratos, cresceram 1.105% em Mato Grosso do Sul. De acordo com a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MS) antes do período eram registradas no máximo 10 reclamações por ano com esse tipo de problema, hoje são cerca de 10 ao mês.
O maior conflito é em relação ao valor dado como entrada nos negócios. “As construtoras firmam um contrato inicial, como se fosse de sinal do cliente pela compra do imóvel quando, na verdade, não é, pois se trata de um contrato de corretagem, e não deixam isso claro na hora da compra”, conta o superintendente do Procon-MS, Lamartine Ribeiro.
Segundo ele, quando o comprador desiste da aquisição e pede a devolução do suposto sinal (permitida por lei), descobre que o que havia assinado era a prestação de um serviço de corretagem, ou seja, não tinha direito à devolução do que foi pago com a desistência do negócio, já que o valor não significava nenhum percentual do imóvel que pensava estar adquirindo.
Lamartine conta que esse tipo de situação começou a ocorrer principalmente no último ano, com a chegada de cerca de cinco construtoras no Estado, vindas de outras regiões brasileiras. O crescimento da concorrência fez disparar a prática desse tipo de ação. “Isso é considerado venda casada e venda casada é ilegal. Ninguém é obrigado a contratar uma corretora na compra de um imóvel. E pior ainda é se ele está sendo enganado quando, ao invés de dar um sinal para adquirir um imóvel, contrata uma corretora”, afirma o superintendente.
Futuro
Outros problemas também em relação à contrato, verificados em São Paulo e que podem chegar a Mato Grosso do Sul nos próximos meses − pois grande parte das edificações das novas construtoras nem saíram da etapa de fundação − são os atrasos na entrega e a falta de qualidade. No último ano, o Estado verificou aumento de 85% nesse tipo de queixa ao Procon-SP.
Para evitar esse tipo de problema, na hora de assinar a compra, dois documentos merecem atenção por parte de comprador: o contrato e o memorial descritivo. No primeiro está a data de entrega e o limite que a construtora tem para o atraso, em geral de 180 dias. Deve haver ainda uma cláusula estabelecendo multa para a empresa caso ocorra a demora.
Gastos com aferição de idoneidade do comprador (levantamento de certidões negativas de débito) ou o de elaboração do contrato não devem ser repassados ao mutuário. Quanto à qualidade final do imóvel, ela pode ser balizada no memorial descritivo, que relaciona padrão de acabamento e marcas dos componentes. Qualquer alteração deve ser negociada antes da assinatura do contrato. (Com informações da Folha de SP)