O Ministério da Agricultura
(Mapa) declarou ontem
Mato Grosso do Sul como zona
livre de peste suína clássica
(PSC), junto com mais 14
estados. A instrução normativa
do Ministério foi publicada
ontem no Diário Oficial
da União e também traz a
aprovação das normas para
ingresso de suínos, de seus
produtos e subprodutos e de
material de risco biológico
na zona livre de peste suína,
assim como os modelos oficiais
de formulários para o
transporte.
De acordo com a publicação,
o ingresso de suínos
na zona ivre de peste, procedentes
de área considerada
não livre da doença, está
condicionado à autorização
prévia expedida pelo Serviço
de Sanidade Agropecuária
da Superintendência Federal
de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de
destino, após o cumprimento
das exigências previstas na
instrução normativa.