Atendendo a solicitações do setor empresarial de Mato Grosso do Sul, o Estado aderiu ao Protocolo ICMS 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estabelece normas para a retenção de tributos sobre produtos comercializados via internet, telemarketing ou showroom nos Estados que recebem o produto vendido.
Segundo o governador André Puccinelli, a solicitação para aderência no pacto foi encaminhada pela Associação Comercial e Industrial de Campo Grande. “A associação solicitou que aderíssemos e nós acatamos este pedido”, afirmou André durante evento nesta manhã (15) na ACICG.
“Hoje acontece que a venda de produtos via internet (e outros meios de compra a distância) só representa ganhos para o Estado de onde os produtos são enviados, por isso acatamos a solicitação e aderimos ao pacto”, explicou o governador.
Através de protocolo do Confaz assinado por 19 Estados, incluindo Mato Grosso do Sul, 7% do ICMS fica retido na origem, ou seja, no Estado que efetuou a venda para o consumidor. O restante dos 17% (valor que varia de acordo com o produto) é destinado para o Estado onde foi efetuada a compra, para onde o produto será encaminhado. O índice é válido para compras efetuadas por comércios das regiões sul e sudeste, exceto o Espírito Santo.
Para Estados que aderiram ao pacto - aqueles das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Espírito Santo – o valor retido será maior: de 12%.
De acordo com o governador André, a regra significa avanço para estes Estados onde não se concentram grandes empreendimentos do comércio online, visto que até então todo o valor do imposto era retido na origem, no Estado de onde era proveniente o objeto de venda.
Conforme o protocolo ao qual aderiu Mato Grosso do Sul, a exigência da cobrança do imposto pela unidade da Federação que faz parte do pacto aplica-se inclusive nas operações procedentes de Estados que não fazem parte do acordo.
A decisão é válida a partir de 1º de maio e o Estado deve publicar decreto que normatiza a nova modalidade de tributação para produtos comercializados de forma não presencial. Empresas que praticam este tipo de comércio deverão se adequar para fazer o recolhimento repartido do ICMS no momento em que o consumidor fechar uma compra.