O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) quer que os deficientes auditivos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de todo o país tenham tradutores ou intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) capacitados para prestar esse serviço. Os profissionais devem ter, obrigatoriamente, aprovação em exame de proficiência pelo Ministério da Educação e nível superior.
As medidas fazem parte de Recomendação expedida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Felipe Fritz Braga, para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Enem. Atualmente, a tradução da Libras para o Português é prejudicada porque os profissionais não têm a devida habilitação.
O Inep tem dez dias úteis para responder sobre as providências adotadas, a partir do recebimento da Recomendação - que ocorreu em três de setembro -, sob pena de adoção de medidas judiciais.
A ação do MPF se baseia na legislação que resguarda os direitos da pessoa com deficiência auditiva. O Decreto Lei nº 5.626/2005 determina que "as instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades, desde a educação infantil até a superior".
Entenda o caso
O MPF instaurou inquérito civil público depois de receber denúncias de pessoas com deficiência auditiva sobre a dificuldade da comunicação de surdos nas provas de vestibular da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
Segundo eles, a principal dificuldade está na correção das provas de redação. No processo de tradução da Libras para o Português, o deficiente auditivo escreve apenas o nome do símbolo, mantendo a estrutura própria da Libras, sua língua mãe. Portanto, a redação, corrigida por quem não tem conhecimento da língua de sinais, apresenta-se sem coerência e coesão. Com isso, eles acabam sendo reprovados.
A investigação constatou que o intérprete contratado para auxiliar candidatos com deficiência auditiva do Enem não tem a devida habilitação de proficiência em Libras, o que pode acarretar prejuízo acadêmico, econômico ou profissional ao surdo, já que não há possibilidade de repetição das provas.
Recomendação
Recomendação é uma forma extrajudicial de atuação do MPF. Ela não tem valor de ordem judicial, mas deve ser observada para evitar ação judicial. É um recurso usual para melhoria de serviços públicos ou de relevância pública bem como para fazer respeitar os direitos coletivos.