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MPE pede a impugnação de candidatura de Pedro Chaves

MPE pede a impugnação de candidatura de Pedro Chaves

Redação

04/08/2010 - 08h19
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Fernanda Brigatti

A movimentação de recursos financeiros entre as contas correntes da Santa Casa de Campo Grande está sendo usada pelo Ministério Público Eleitoral como prova de atuação do empresário Pedro Chaves dos Santos (PSC) na administração do hospital. Para o procurador regional eleitoral, Pedro Paulo Grubits Gonçalves de Oliveira, a constatação reforça a impossibilidade de aceitar o registro da candidatura do suplente do senador Delcídio do Amaral (PT) por não ter desincompatibilizado no prazo de seis meses antes do pleito eleitoral.
Com base nas provas colhidas, o procurador emitiu parecer pela procedência do impedimento e a recusa do registro. O pedido será julgado hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O relator é  o juiz André Borges Neto.
A impugnação foi apresentada devido a participação do empresário na junta administrativa da Santa Casa de Campo Grande, da qual era diretor-presidente. Em seu parecer, o procurador eleitoral Pedro Paulo Grubits ressalta que “acaso tenha exercido poderes de gestão, administração e gerenciamento organizacional da instituição, teria de se desincompatibilizar nos seis meses que antecedem o pleito”.
Pedro Chaves afirmou, na defesa, que seu papel era “eminentemente técnico, sem poderes de organização ou gestão”. Para o procurador, a afirmação não procede: documentação juntada ao processo atesta que Chaves teve atuação na administração da Santa Casa, “transferindo recursos entre suas contas”. Cerca de 80% das verbas que custeiam o hospital são públicas. Essa documentação, segundo o MPE, comprova “atos de gestão por parte do pré-candidato, em entidade privada subvencionada por recursos públicos”.
Delcídio foi procurado para falar sobre o assunto, mas a informação, em seu gabinete, é que ele estava em trânsito — Campo Grande-Brasília. Se o pedido de impugnação de Pedro Chaves for confirmado pelo pleno do TRE, o empresário terá três dias para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso o impedimento seja mantido, Delcídio poderá fazer a substituição. O segundo-suplente do senador é Zonir Tetila (PT), mulher do ex-prefeito de Dourados, Laerte Tetila (PT).

STF-DECISÃO

STF permite uso de vestimentas religiosas em foto de documentos oficiais

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país

17/04/2024 19h00

Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta Lula Marques / Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (17) o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a identificação individual.

Os demais ministros seguiram o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que também é o presidente da corte. Para ele, proibir o uso dessas vestes "é uma medida exagerada e, consequentemente, desnecessária".

Barroso disse que o veto a essa possibilidade "compromete a liberdade religiosa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública".

A segurança foi o argumento para que o uso dessas roupas tenha sido impedido por autoridades brasileiras.

"Embora possa haver exceções, religiosos não fazem parte de um grupo especialmente perigoso da sociedade", disse Barroso.


O processo é de repercussão geral, e sua decisão incidirá em processos similares sobre o tema em todo o país.

Após o voto do presidente do Supremo, os ministros discutiram sobre a necessidade de ampliar ou não a tese para definir até que ponto pode haver a cobertura do rosto, ou se a norma pode se aplicar para outras situações não religiosas.

Acabaram fixando a tese de que "é constitucional o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível".


Votaram com o presidente os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ação que serve como referência trata de uma freira de Cascavel (PR) que queria renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) usando hábito (veste religiosa) na foto do documento.

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país.


Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta.

A representante da União Nacional das Entidades Islâmicas, Quesia Barreto dos Santos, disse que o uso de hábito, do véu islâmico ou de outras vestes similares são prática religiosa, e que sua retirada em público equivaleria a exigir que uma mulher não muçulmana retirasse sua camisa para foto de identificação.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos disse que, entre os direitos de liberdade religiosa e de segurança pública, a corte devia procurar uma solução que preservasse os dois núcleos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o uso de véu não impede a identificação e se manifestou contra a exigência de retirada da vestimenta.

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Política

Vereadores votam em sessão desta quinta-feira nomeação de membros dos conselhos de Campo Grande

A nomeação é referentes ao 1º semestre de 2023.

17/04/2024 18h36

Divulgação/ Câmara Municipal

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Nesta quinta-feira (18), os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande devem analisar projetos e dois ofícios do Poder Executivo Municipal que tratam da nomeação de membros para conselhos regionais, municipais e tutelares em funcionamento neste município, referentes ao 1º semestre de 2023.

Durante a sessão, os parlamentares devem debater o Projeto de Lei Complementar nº 820/22, de autoria do vereador Prof. André Luis, que propõe alterações na Lei Complementar nº 392, de 11 de agosto de 2020, a qual trata do sistema de posse responsável de cães e gatos em Campo Grande. Também serão discutidas as regras de registro, penalidades e infrações.

Em seguida, os vereadores discutirão e votarão em segunda sessão o Projeto de Lei nº 11.159/23, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro, que propõe a instituição da Semana Municipal de Sensibilização sobre a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil.

Logo após, em primeira discussão e votação, será analisado o Projeto de Lei nº 11.162/23, proposto pelo vereador Papy, que busca instituir no calendário oficial de eventos do município de Campo Grande-MS a "Feira Científica" e tratar de outras providências.

 

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