O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio do Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor Etéocles Brito M. D. Júnior propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra a Viação Umuarama Ltda~.
O promotor de Justiça pede, na concessão de medida liminar que a empresa não faça, em qualquer itinerário, de transportar passageiros em pé no corredor de seus coletivos ao longo das rodovias estaduais e federais de Mato Grosso do Sul.
Pede também que não sejam vendidos bilhetes de passagem rodoviária de trechos intermunicipais com a respectiva numeração de poltrona e respeitando a capacidade de lotação dos veículos.
Processo
De acordo com o processo, no dia 06 de outubro de 2013 e 21 de dezembro de 2013 coletivos da empresa em questão foram flagrados na Rodovia MS-156, em frente à base operacional da Polícia Rodoviária Estadual, área rural de Amambai (MS) trafegando com excesso de passageiros. Muitos deles viajavam em pé sem quaisquer condições de segurança, em plena rodovia MS-156, que não tem acostamento.
Em razão disso, a Viação Umuarama foi autuada por duas vezes.
Chamada a solucionar o impasse mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, a empresa se negou defendendo a legalidade de sua conduta, valendo-se, entre outros argumentos, do disposto no art. 55 do Decreto Estadual de n. 9234/1998: “Art. 55. Não será permitido o transporte de passageiros em pé, salvo para a prestação de socorro, em caso de acidente ou avaria, ou em períodos de demanda incomum, desde que esse acréscimo no número de passageiros não exceda 20% da capacidade do veículo e a distância percorrida, com o passageiro em pé, não exceda a 50quilômetros”.
O Ministério Público Estadual em Amambai (MS) entende que a referida disposição regulamentar é inconstitucional e ilegal
Segundo o entendimento do MPE, permitir com que pessoas viagem em pé no interior de coletivos em plena rodovia, independentemente da distância do trajeto a ser percorrido pode até mesmo configurar a infração penal prevista no art. 132 do Código Penal (perigo para a vida ou a saúde de outrem).
Fonte: Ministério Público do Estado