lidiane kober
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, acusou o governador André Puccinelli (PMDB) por propaganda antecipada e dissimulada. Para o órgão, o Executivo divulgou “mensagens eleitorais travestidas de informações institucionais” no sítio eletrônico do Governo do Estado e em informativos sobre ações desenvolvidas em Corumbá, Jardim e região Norte e devidamente distribuídas nas respectivas cidades. Em sua defesa, Puccinelli alegou “mera publicidade institucional”, permitida até três meses antes do pleito.
Para a procuradoria, a conduta do governador afetou a igualdade entre os candidatos “na medida em que enalteceu as qualidades” de Puccinelli como administrador. Além disso, o órgão entendeu que houve “comparações administrativas que desbordariam o limite da discussão de temas político-comunitários”.
Com base na legislação eleitoral, o governador destacou cumprir dever de administrador público ao divulgar as ações do Executivo e negou propaganda antecipada. “...mera publicidade de atos e políticas adotadas, consoante prescrição constitucional do artigo 37...”, informou na defesa.
Para concluir o julgamento do caso, a procuradoria quer mais dados sobre o custo do informativo Prestando Contas: região Norte. Isso, levando em conta a necessidade de saber o valor da propaganda para eventualmente aplicar multa, já que as condenações têm por base o custo da publicidade. Puccinelli tem até hoje para apresentar o preço do informativo.
“MS Canta Brasil”
A Procuradoria Regional Eleitoral ainda opinou por negar pedido do governo para dar continuidade ao Projeto “MS Canta Brasil”, no período eleitoral. Estão agendas apresentações para 1º de agosto, 5 de setembro e 17 de outubro.
A decisão do órgão levou em conta a Lei 9.504/97 que “veda, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanha dos órgão públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública...”.
Por reconhecer que o evento é predominantemente de caráter cultural, a procuradoria “entende pela possibilidade da continuidade do Projeto “MS Canta Brasil” nos dias supra mencionados”, desde que não ocorra a publicidade dos eventos no período que antecede o pleito de 2010.