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Médicos discutem reforma do código penal que prevê atenuantes para eutanásia

Médicos discutem reforma do código penal que prevê atenuantes para eutanásia

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11/08/2012 - 13h30
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) considera positivas as abordagens relativas à eutanásia e à ortotanásia no anteprojeto que vai orientar a elaboração do novo Código Penal. O texto, fruto do trabalho de mais de sete meses de uma comissão de 15 juristas, prevê a descriminalização da ortotanásia (consolidando um entendimento já defendido pelo CFM na esfera ética) e prevê atenuantes no caso da prática da eutanásia.
 
O 1º vice-presidente do CFM, conselheiro federal Carlos Vital Corrêa Lima, destaca que os médicos são contrários à prática da eutanásia desde os tempos hipocráticos, que essa conduta continuará sendo crime (punível com prisão, de dois a quatro anos), mas que as atenuantes são medidas coerentes com os princípios fundamentais do Direito, da razoabilidade e da proporcionalidade. “Vem ao encontro de fundamentos, de bases, da operacionalização do Direito, de forma que o CFM vê a mudança dentro de aspectos condizentes com o que já se aplica em uma série de outras tipificações penais”, ressalta.
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Este assunto será um dos debates do III Congresso Nacional de Direito Médico, evento que ocorre nos dias 14 e 15 de agosto, em Curitiba (PR). Sob a responsabilidade do Conselho Federal de Medicina, o evento será realizado no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), e é direcionado a médicos, advogados, magistrados, representantes do Ministério Público e interessados em Medicina, Saúde, Direito e Justiça. A expectativa é que o evento receba 350 participantes nos dois dias de atividades.
 
A programação do Congresso abrange também temas como direito à saúde e liminares; reparação de danos; responsabilidade civil em obstetrícia, cirurgia plástica e no erro de diagnóstico; e sigilo médico, entre outros. Todas essas questões têm reflexos diretos na prática cotidiana da medicina e do Judiciário. (veja programação completa)
 
Eutanásia – O vice-presidente do CFM destaca que é importante que esteja claro para a sociedade a diferença entre as práticas. “A ortotanásia e a eutanásia são institutos completamente diferentes. A eutanásia é o aceleramento do processo de morte por meios artificiais, por uma ação omissiva ou comissiva, enquanto a ortotanásia é a não interferência no processo natural de morte, deixando que esse processo ocorra naturalmente, sem retardar nem acelerar, em circunstância de terminalidade da vida, doença crônica ou outro processo de caráter irreversível onde não há como salvar o doente e manter-lhe a vida”, explica Vital.
 
Em consonância com o entendimento já defendido pelo CFM, o texto proposto pela comissão de juristas exclui a ortotanásia de ilicitude, assegurando que “não há crime quando o agente deixa de fazer uso de meios artificiais para manter a vida do paciente em caso de doença grave irreversível, e desde que essa circunstância esteja previamente atestada por dois médicos e haja consentimento do paciente, ou, na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão”.
 
Entenda
 
Eutanásia - é crime e considerada antiética pelos médicos
 
Ortotanásia - que recebe apoio da comunidade médica e é abordada no Código de Ética, que desaconselha ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas em casos de doença incurável e em fase terminal
 
Distanásia - prática pela qual se prolonga, através de meios artificiais e desproporcionais, a vida de um enfermo incurável em fase de terminalidade da vida.
 
 
Novo Código – O projeto de Lei do Código Penal começou a tramitar neste mês no Senado Federal e será votado após passar pelas comissões necessárias. Se aprovado, segue para a Câmara de Deputados e, de lá, para a sanção presidencial. Não há prazo para que o texto comece a figurar nos livros de Direito Penal, pois como tudo o que envolve assuntos polêmicos, ele deve ser amplamente discutido, enfrentando inclusive oposição de grupos conservadores.
 
Algumas das propostas da reforma serão objeto de avaliação dos médicos durante o III Congresso Brasileiro de Direito Médico:
 
- exclusão da condição de crime da posse de drogas para uso pessoal (art 212, parágrafo 2º),
- propagação de epidemia (art. 225),
- infração de medida sanitária preventiva (art. 226),
- omissão de notificação de doença (art. 227),
- falsificação ou adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 231),
- fornecimento de medicamento em desacordo com receita médica (art. 238),
- exclusão da condição de crime da prática do aborto (art. 128),
- eutanásia e ortotanásia (ambos no art. 122)

OPORTUNIDADE

TRF-3 abre concurso com 269 vagas; salário chega a R$ 13,9 mil e há vagas para Mato Grosso do Sul

São 269 vagas para técnicos judiciários e formação de cadastro de reserva para analista jurídico; em MS

18/04/2024 16h29

Justiça Federal em Campo Grande; cidade será um dos locais de prova Arquivo

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O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) anunciou nesta quinta-feira (18) um concurso para contratação de 269 técnicos judiciários e formação de cadastro de reserva para analista jurídico.

A remuneração inicial para técnico jurídico será de R$ 8.529,65, e o candidato precisa ter formação em curso superior. Já a vaga de analista jurídico receberá R$ 13.994,78 e necessita de diploma ou certificado de conclusão do curso de direito. A carga de trabalho será de 40 horas semanais.

O concurso terá 30% das vagas para pessoas que se declararem negras, 5% para deficientes e 3% para indígenas. A prova será realizada em 28 de julho, sendo de manhã para os técnicos judiciários, e à tarde para os analistas judiciários. O horário ainda não definido. O TRF-3 atende aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Ao todo, são 63 vagas de técnico judiciário no TRF-3 (44 para ampla concorrência, 13 para negros, 4 para deficientes e 2 para indígenas), 200 vagas na seção judiciária de São Paulo (144 para ampla concorrência, 40 para negros, 10 para deficientes e 6 para indígenas) e 6 vagas na seção judiciária de Mato Grosso do Sul (4 para ampla concorrência, 1 para negro e 1 para deficiente).

A inscrição pode ser feita a partir das 10h de 29 de abril e vai até às 23h59 de 28 de maio. Ela deverá ser feita apenas no site da Fundação Carlos Chagas (http://www.concursosfcc.com.br/), organizadora da seleção.

A taxa será de R$ 80 para o técnico jurídico e R$ 130 para analista jurídico, com o pagamento podendo ser feito em qualquer banco. O candidato poderá ver, a partir de 3 de maio, se o valor foi corretamente pago no site da Fundação Carlos Chagas.

No momento da inscrição, o concorrente deve definir também o local da prova, que será realizada em seis cidades: São Paulo, Araçatuba (SP), Bauru (SP), Ribeirão Preto (SP), Campo Grande e Dourados (MS).

É possível pedir a isenção da cobrança da taxa se o candidato for inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou doador de médula óssea. A solicitação tem de ser feita em um formulário no site da organizadora da prova e o candidato precisa ter documentos que comprovem uma das condições.

As duas carreiras terão uma prova de conhecimentos gerais e específicos, e outra discursiva. A primeira terá 20 questões de múltipla escolha de português, 10 de matemática e raciocínio lógico, 5 de noções sobre o direito das pessoas com deficiência e 5 de conhecimentos específicos para os dois cargos.

A prova discursiva para analista jurídico terá 2 questões de estudo de caso, enquanto os candidatos a técnico jurídico farão uma redação. A duração da prova é de 4h30, e o candidato que acertar menos de 50% das questões em uma das provas será desclassificado.

O concurso será válido por dois anos e pode ser prorrogado por mais dois anos.

Veja abaixo o cronograma

Prazo de inscrição: Entre 10h de 29 de abril e 23h59 de 28 de maio 
Data da prova: 28 de julho 
Divulgação do gabarito: 29 de julho 
Prazo para recursos: 29 de julho a 30 de julho 
Divulgação do resultado preliminar: 3 de setembro

 

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Vacina

Mato Grosso do Sul irá receber R$ 2,3 milhões para investir em estratégias de vacinação

O repasse feito pelo Ministério da Saúde tem como objetivo que o Estado implemente ações para aumentar o índice de imunizações entre crianças e adolescentes

18/04/2024 16h15

Do repasse, R$ 363,2 mil devem ser utilizados em ações no Estado, e os 79 municípios irão receber R$ 1,9 milhão Marcelo Victor / Correio do Estado

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O Ministério da Saúde destinou R$ 2,3 milhões para que Mato Grosso do Sul desenvolva a Estratégia de Vacinação nas Escolas que faz parte da Campanha Nacional de Vacinação.

A pasta da saúde quer que os Estados priorizem a cobertura contra a Poliomelite e desenvolvam o Monitoramento das Estratégias de Vacinação durante todo ano de 2024.

Do repasse, R$ 363,2 mil devem ser utilizados em ações no Estado, e os 79 municípios irão receber R$ 1,9 milhão.

Com isso o Ministério da Saúde pretende ampliar a cobertura vacinal. A pasta divulgou que pretende melhorar os resultados alcançados em 2023, em que houve um aumento na imunização de adolescentes na faixa etária de 13 aos 16 anos com as vacinas que contemplam o calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Em 2023, ocorreu melhora na cobertura ocorreu em vacinas contra:

  • poliomielite;
  • hepatite A; 
  • febre-amarela;
  •  tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba) e pneumocócica;

O público alvo são crianças e adolescentes menores de 15 anos.

Sarampo e poliomielite 

A Campanha Nacional de Vacinação tem como foco o combate a Poliomelite, a pretensão é aumentar o índice de crianças menores de 5 anos, devido ao risco da doença que está erradicada no país retornar. A doença não é diagnosticada no Brasil desde 1989.

Ainda, este ano, vacina oral poliomielite (VOP) será substituída pela vacina inativada poliomielite (VIP). 

O Ministério da Saúde pretende reforçar o compromisso assumido de erradicar a poliomelite e extirpar o sarampo. A pasta irá acompanhar de perto a cobertura vacinal contra essas doenças, e pretende encontrar crianças menores de 5 anos, que não foram vacinadas ou estão com o esquema vacinal incompleto, para colocar a caderneta em dia. 

Repasse no país

Serão repassados R$ 150 milhões para todo o Brasil que devem ser aplicados no desenvolvimento de estratégias visando o aumento de cobertura de vacinação, deste montante R$ 15 milhões irão para os Estados e R$ 135 milhões para os municípios.

O recurso será depositado em uma única parcela para que os municípios organizem as ações para o restante do ano. 

As escolas estão sendo grandes polos estratégicos para a vacinação de crianças a adolescentes. Para tanto, o Ministério da Saúde sugeriu que os Estados organizem uma agenda de imunização nas escolas.

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