O Programa Empreendedor Individual já formalizou em Campo Grande, desde fevereiro, quase 6,6 mil empresas. O montante significa mais da metade da meta do Serviço de Apoio a Micro e Pequena Empresa de Mato Grosso do Sul (Sebrae-MS), de 13 mil formalizações até o final de 2010.
A grande adesão se deve ao interesse dos profissionais que vivem na informalidade de se tornarem legais e também às campanhas de divulgação, principalmente nos bairros da Capital, com o intuito de orientar e inscrever os pequenos empreendimentos que se enquadram nas regras em cada região. Há ainda os que vão em busca dos direitos previdenciários, por trabalharem sem vínculo empregatício.
“Não só pequenas empresas, mas também muitos autônomos, como pedreiros, eletricistas, costureiras, por exemplo, também têm aderido ao Empreendedor Individual por conta dos benefícios da previdência, que até então não tinham pela falta de vínculo empregatício”, aponta o analista técnico do Sebrae, Jorge Tadeu de Barros Veneza. Cadastrados, eles poderão desfrutar de licença maternidade e auxilio acidente, aposentadoria, entre outros.
A costureira Ivonete Barboza da Silva é uma das beneficiadas pelo programa. Empreendedora individual há quatro meses, hoje se sente segura tanto pela questão previdenciária e também para abrir as portas de seu ateliê. “Estou nessa profissão há 14 anos. Comecei em casa, com pouca coisa, mas quando o trabalho aumentou, há cerca de oito anos, decidi abrir um negócio, mas não me enquadrava em nenhum tipo disponível, principalmente pelos altos impostos. Vivi os últimos anos com receio de abrir o ateliê por conta da fiscalização, mas agora isso acabou, estou legalizada e tranquila”, conta.
Benefícios
Os que se enquadram no Empreendedor Individual desfrutam principalmente de redução na carga tributária. Uma empresa comum paga no mínimo sete tipos de impostos. Neste caso são apenas três: INSS, ICMS e ISS, que totalizam apenas R$ 62,10 por mês, independente da oscilação do faturamento, que não deve ultrapassar R$ 36 mil por ano, ou R$ 3 mil mensais.
O inscrito no empreendedor individual poderá ainda registrar até um empregado, e com baixo custo: de 3% à previdência e 8% ao FGTS, pagos sobre o valor do salário mínimo, por mês, totalizando R$ 56,10. O funcionário contribui com 8% do seu salário para a previdência.
A ausência de burocracia é outro benefício, já que a única obrigação da empresa é de, uma vez por ano, apresentar declaração de faturamento. Além disso, o acesso a serviços bancários e a crédito junto aos bancos, principalmente os públicos, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, são facilitados, com redução de tarifas e taxas de juros. (AM)