No rótulo pode até estar escrito “sabor uva”, mas talvez o seu suco preferido de caixinha não seja composto de fruta. Não acredita? A constatação é assustadora, mas real. Quem comprova é uma pesquisa realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), feita com 31 amostras de diferentes sabores. O estudo mostra que 32% das marcas testadas não contêm o teor de polpa ou suco de fruta exigido por lei.
Entre as marcas testadas pelo instituto estão Activia, Camp, Dafruta, Dell Vale, Fruthos, Maguary e Sufresh.
O objetivo era verificar se os produtos cumprem os principais requisitos de qualidade e de identidade previstos na Instrução Normativa (IN) n° 12/2003 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), analisando itens como o teor de fruta e a quantidade de açúcar, por exemplo.
Todas as amostras foram aprovadas na maioria dos quesitos técnicos, como acidez total.
Porém, no que diz respeito à quantidade de fruta, dez produtos (32%) foram reprovados: eles simplesmente não contêm o teor de polpa ou suco de fruta exigido por lei.
Segundo a norma atualmente em vigor, o percentual mínimo de fruta varia de 20% a 40%, dependendo do sabor do néctar.
A Maguary teve o pior resultado: três dos cinco néctares da marca avaliados têm uma quantidade menor de fruta do que o esperado. As marcas Camp, Dafruta, Fruthos e Sufresh tiveram, cada uma, dois sabores reprovados nesse quesito. Somente as bebidas da Activia e da Dell Vale foram aprovadas em todos os sabores.
Em comunicado enviado ao R7, o grupo Ebba que administra as marcas Maguary e Dafruta esclareceu que a empresa tem um laudo da Unesp e um atestado do Ministério da Agricultura que demonstram que os produtos citados pelo IDEC estão dentro dos padrões de qualidade exigidos pelo governo.
Segundo o comunicado, o próprio IDEC diz que “não existe análise padronizada para a avaliação do percentual de fruta”, razão pela qual a metodologia aplicada pelo laboratório contratado pela instituição (Eurofins) não é reconhecida oficialmente pelos órgãos que regem o regulamento".
Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec, em declaração dada à revista do instituto, considera o resultado do teste grave e atesta que, para ser chamada de “suco”, a bebida deve ter, em sua composição, só fruta (e água, em alguns casos) e não pode conter substâncias “estranhas”.
Já o néctar, além de apresentar só uma parcela de fruta, ainda contém açúcar e aditivos químicos, como corantes e antioxidantes. "Essa confusão [entre néctar e suco] é reforçada pelo uso ostensivo de imagens de frutas nas embalagens dos néctares, passando a falsa impressão de que a bebida é natural", destaca Ana Paula à publicação.