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Lendo Mais, Sabendo Mais completa 10 anos

Lendo Mais, Sabendo Mais completa 10 anos

Redação

04/03/2010 - 06h30
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O Projeto Lendo Mais, Sabendo Mais, coordenado pela Fundação Barbosa Rodrigues, atinge uma década em 2010 e prepara ações comemorativas. Mesmo com os aprimoramentos e alterações, ao longo dos anos, a iniciativa não perdeu a proposta original: a partir da leitura do jornal Correio do Estado nas escolas, possibilitar novas atividades didáticas em sala de aula, estimulando o prazer da leitura e despertando a postura crítica dos alunos. Foram m a i s d e 3 5 0 i n s - tituições d e e n s i n o pú bl icas e privadas atendidas e m v á r i a s partes de Mato Grosso do Sul – Campo Grande, Dourados, Bonito, Sidrolândia, Terenos, Pedro Gomes, entre outros – tota l izando, desde 2000, a distribuição de cerca de 1,5 milhão de exemplares. “Os jornais são enviados gratuitamente às escolas. O que observamos que, além dos alunos e professores, a publicação também é lida por toda a comunidade escolar, atingido os pais e funcionários”, explica o coordenador do projeto, Adriano Paiva. A intenção em 2010 é oferecer a oportunidade para 45 novas instituições de ensino participarem do projeto, reforçando a inclusão das públicas. As inscrições podem ser feitas no site www. fundacaobarbosarodrigues. org.com.br ou na sede d a Fu n d a - ç ã o – R u a Ourinhos, 259, telefone 3321-3030. O cronogram a p r e v ê que até o dia 23 de março sejam escolhidas as novas escolas participantes, quando acontecerá palestra “Jornal e educação: lendo mais, para saber mais”, ministrada por Adriano. Uma preocupação da coordenação é a capacitação do professor para trabalhar com jornal em sala de aula. Por esse motivo, são realizadas com frequência oficinas apresentando questões referentes à produ- ção da notícia. São repassadas várias informações como: a estrutura do jornal, texto jornalístico, reportagem, entre outros. Este ano, para reforçar o contato do educador com o jornalismo acontecerá uma série de debates e palestras, reunindo profissionais da comunicação e da educação. Na avaliação de Adriano, o jornal consegue estabelecer ligação frequente com os jovens por causa da diversidade de conteúdo e pela possibilidade de leitura não-linear. “Eles têm dificuldades em acompanhar textos literários, mas com o jornal isso não acontece, está mais próximo da rotina deles. Dentro das escolas, o jornal serve de estímulo para outras ações”. Uma atividade que se mantém neste ano é o concurso de redação com a participação dos alunos das escolas. Porém, estão previstas outras ações até o fim do ano dentro do projeto.

Campo Grande

Adriane Lopes não confirma apoio de Bolsonaro à sua pré-candidatura: "é um anseio nosso"

Atual prefeita, no PP, e ex-deputado Rafael Tavares, do PL, disputam apoio do ex-presidente nas eleições para prefeito da Capital

17/04/2024 20h14

Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes João Gabriel Vilalba

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), disse ao Correio do Estado que o apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à sua pré-candidatura à reeleição para o cargo que ocupa, ainda não está confirmada, mas que é um “anseio” dela e do partido que ela faz parte do quadro. 

Ao ser perguntada se ela acredita que contará com o apoio de Bolsonaro nestas eleições, que também é disputado por seu correligionário Rafael Tavares, ex-deputado estadual e também pré-candidato a prefeito, Adriane disse que o apoio do ex-presidente e do PL é uma construção. “Nós gostaríamos de caminhar juntos. Direita e centro-direita”, afirmou. 

Adriane também disse que a negociação pelo apoio da candidatura dela ocorre por meio das cúpulas partidárias. “O Ciro (Nogueira, presidente do PP), o Valdemar (da Costa Neto, presidente do PL) presidente do PL, tem conversado”, afirmou Adriane. 

Em Brasília, a Senadora Tereza Cristina (PP), tem atuado em favor da aliança entre PP e PL. Por outro lado, o ex-deputado estadual Rafael Tavares, cassado pela Justiça Eleitoral porque o partido pelo qual havia sido eleito, o PRTB, não cumpriu a cota feminina em 2022, também se coloca na disputa. Já até tirou foto com Bolsonaro em Brasília, e disse que no mês que vem, terá o posto confirmado pelo ex-presidente. 

Além de Adriane Lopes e Rafael Tavares, também disputa o apoio de Jair Bolsonaro o deputado estadual João Henrique Catan. Em meio a tudo isso, integrantes da direita e extrema direita tentam organizar apenas uma candidatura do bloco, pois temem que uma possível divisão dos votos, poderia deixar um dos candidatos, ou até todos eles, fora de um eventual segundo turno. 

Também se colocam como pré-candidatos à prefeitura o ex-prefeito e ex-governador, André Puccinelli (MDB), o deputado federal Beto Pereira (PSDB), a deputada federal Camila Jara (PT), a ex-deputada federal e superintendente da Sudeco, Rose Modesto (União Brasil), e nomes como o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Verruck, recém filiado ao PSD, passaram a ser cogitados como pré-candidatos. 

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STF-DECISÃO

STF permite uso de vestimentas religiosas em foto de documentos oficiais

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país

17/04/2024 19h00

Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta Lula Marques / Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (17) o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a identificação individual.

Os demais ministros seguiram o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que também é o presidente da corte. Para ele, proibir o uso dessas vestes "é uma medida exagerada e, consequentemente, desnecessária".

Barroso disse que o veto a essa possibilidade "compromete a liberdade religiosa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública".

A segurança foi o argumento para que o uso dessas roupas tenha sido impedido por autoridades brasileiras.

"Embora possa haver exceções, religiosos não fazem parte de um grupo especialmente perigoso da sociedade", disse Barroso.


O processo é de repercussão geral, e sua decisão incidirá em processos similares sobre o tema em todo o país.

Após o voto do presidente do Supremo, os ministros discutiram sobre a necessidade de ampliar ou não a tese para definir até que ponto pode haver a cobertura do rosto, ou se a norma pode se aplicar para outras situações não religiosas.

Acabaram fixando a tese de que "é constitucional o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível".


Votaram com o presidente os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ação que serve como referência trata de uma freira de Cascavel (PR) que queria renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) usando hábito (veste religiosa) na foto do documento.

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país.


Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta.

A representante da União Nacional das Entidades Islâmicas, Quesia Barreto dos Santos, disse que o uso de hábito, do véu islâmico ou de outras vestes similares são prática religiosa, e que sua retirada em público equivaleria a exigir que uma mulher não muçulmana retirasse sua camisa para foto de identificação.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos disse que, entre os direitos de liberdade religiosa e de segurança pública, a corte devia procurar uma solução que preservasse os dois núcleos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o uso de véu não impede a identificação e se manifestou contra a exigência de retirada da vestimenta.

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