Entra em vigor, nesta quarta-feira, a primeira norma legal que pune empresas corruptoras. Aprovada em 4 de julho do ano passado no Senado, a Lei 12.846/2013 prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. A norma entra em vigor hoje por causa do prazo de 180 dias após a sanção – em 1º de agosto – para que passasse a vigorar.
Empresas flagradas em irregularidades - como fraudes em licitações públicas, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos ou oferta de vantagem indevida a agente público - poderão pagar multa de até 20% do faturamento bruto. Quando não for possível definir o valor do faturamento, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, mas nunca será inferior à vantagem obtida com o procedimento ilegal.
Além das multas, as empresas estão sujeitas a perderem bens, direitos e valores obtidos com a infração e a terem a interdição parcial de suas atividades. Conforme a gravidade do caso, o Ministério Público poderá solicitar a dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Outras sanções previstas são a proibição, imposta à pessoa jurídica, de receber recursos em forma de subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de instituições financeiras públicas pelo período de um a cinco anos. Empresas condenadas ficam proibidas de participar de licitação e de contratar com o poder público durante o prazo de cumprimento da sentença.
A firma envolvida será obrigada também a custear a publicação, em meio de comunicação, do extrato da sentença que a condenou pela prática de corrupção.
Responsabilidade
Conforme a nova lei, a punição da pessoa jurídica não exclui a responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores. Também não afeta processos por atos de improbidade administrativa e decorrentes de infrações à Lei de Licitações (8.666/93). A norma abrange atos lesivos praticados por empresas brasileiras contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.
De iniciativa do Executivo, a proposta tramitou no Senado como PLC 39/2013. Relator no Plenário, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) disse que, além de atender a recomendação da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o projeto valoriza a imagem brasileira no cenário internacional. “Com uma lei anticorrupção, as empresas internacionais teriam incentivos renovados para direcionar seus investimentos ao Brasil, posto que o ambiente negocial do país estaria revestido de maior transparência e segurança jurídica”, afirmou em julho passado.