VERA HALFEN
Mais de 14 mil árvores serão plantadas, a partir deste mês, pelas concessionárias e revendedoras de veículos e maquinaria motorizada. Lei publicada ontem no Diário Oficial do Estado, e já em vigor, obriga os revendedores a plantar uma árvore para cada veículo negociado. O não cumprimento da Lei implica na multa de duas mil Uferms, que corresponde a R$ 28 mil. Caso haja reincidência, a multa será aplicada em dobro.
As árvores deverão ser plantadas em áreas de preservação ambiental. Os valores arrecadados serão revertidos ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul para serem aplicados na preservação do meio ambiente sul-mato-grossense.
De acordo com o deputado Marquinhos Trad, autor da lei, a fiscalização será feita pelos órgãos ligados ao meio ambiente. Caberá a eles o controle das vendas de veículos e máquinas e também de fornecer às concessionárias a certidão contendo a espécie e o número de árvores a serem plantadas. Além disso, será confrontada a quantidade de vendas com o número de árvores. “Se faltar uma ou 20 árvores, a penalidade será a mesma”, alerta o deputado.
Alterações
Já o diretor de Desenvolvimento do Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Estado de Mato Grosso do Sul), Roberto Gonçalves, diz ser um projeto com boas intenções, que visa compensar a emissão de gás carbônico por essas máquinas, porém, existem muitas questões que precisam ser revistas para depois regulamentar a Lei.
Entre elas, Gonçalves questiona a abrangência da lei em relação a maquinaria. “O que é maquinário motorizado? isso precisa ser esclarecido. É necessário especificar”. Outro ponto é em relação aos veículos usados. Ele explica que, ao comprar um carro zero, o consumidor costuma dar como entrada o seu veículo. “A concessionária já plantou uma árvore quando vendeu o mesmo veículo. Ao revender o usado, esse mesmo veículo que já gerou o plantio de uma árvore terá mais uma?”
Ainda de acordo com Gonçalves, as pessoas com menor poder aquisitivo compram um veículo – muitas vezes já usado – e o utilizam por mais de 10 anos. “Que equivalência haveria entre um veículo flex, que polui menos, e um trator, por exemplo”, pergunta, lembrando que, antes de ser regulamentada a lei, as multas não poderão ser aplicadas.
O diretor frisa que o Imasul recebeu o projeto para avaliação. “Achamos interessante e louvável a iniciativa, na época fizemos várias sugestões de ajustes, porém, nada foi alterado. Vamos discutir com o setor técnico para ver o que podemos fazer”, diz.
O deputado Márcio Fernandes, proprietário do grupo Enzo, considera a lei impraticável. Ele questiona quem e de que forma será feita a fiscalização. “Seria bom, mas de difícil realização”, comenta.
Supresa
O que chamou a atenção do setor foi a exigência também incidir sobre a venda de veículos usados, conforme redação do Art. 1º da Lei publicada ontem no Diário Oficial.