Paulo Cruz
Recentemente um deputado de Mato Grosso do Sul propôs que as concessionárias de veículos de nosso Estado plantem uma árvore para cada “veículos e maquinaria motorizadas” vendido. Isso vale também para os veículos usados. O objetivo é compensar a emissão de gás carbônico (CO2) emitida pelos referidos veículos. O estranho disso tudo é que as partes envolvidas nessa proposta sequer foram consultadas e pegas de surpresa com a publicação da lei.
A lei mostra, ainda, estar em descompasso com o processo de fabricação de um automóvel nos dias de hoje. Todas as montadoras contam com programas sociais e ecológicos para compensar o impacto ambiental causado pelos veículos produzidos. A Ford, por exemplo, promove há 15 anos no Brasil um prêmio de conservação ambiental, incentivando diversas ações nesse sentido. Fiat, Volkswagen, Toyota e Chevrolet, só para citar algumas, também fazem algo parecido. Isso sem falar nas ações locais, como a feita pela concessionária Discautol no Instituto Oshiro Takimori que oferece cursos profissionalizantes na área de mecânica para jovens de baixa renda, o que parece ser muito mais coerente que o plantio de árvores em Mato Grosso do Sul, estado que conta com extensa área verde. Além disso, praticamente todas as concessionárias contam com programas de reaproveitamento de resíduos e reciclagem de materiais.
Vale a pena dizer ainda que, se o governo tirasse do papel a Inspeção Veícular Obrigatória, aprovada há quase 10 anos, tiraria de circulação os veículos que mais poluem em nossas ruas. São Paulo e Rio de Janeiro já estão realizando a inspeção. Vale lembrar que, de acordo com o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), essa fiscalização será obrigatória em todos os estados brasileiros a partir deste ano.
Outra confusão na “lei das árvores” é como e onde o plantio das árvores será feito. Também não está explicado se haverá uma compensação entre os tipos de veículos vendidos e as árvores correspondentes. Um caminhão emite mais poluentes que um carro bicombustível de passeio ou uma motocicleta. Pelo previsto, cada um desses deverá gerar uma árvore, independente de quanto polui.
Para o presidente regional da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave/MS), Luiz Antônio de Souza Campos, a lei precisaria ter sido discutida com os concessionários e lojistas de nosso Estado. “Ninguém está se negando a contribuir com o meio-ambiente. Não se trata disso. Já temos diversos projetos de aproveitamento de resíduos e reciclagem, realizamos campanhas de plantio de árvores e temos ainda o apoio das montadoras, que também fazem diversos tipos de campanha. A lei nos pegou de surpresa. Estranhamos que, em nenhum momento, participamos do processo. Talvez pudéssemos fazer algo muito melhor e mais útil do que foi proposto”, explica Luiz Antônio.
Um fator que deve ser levado em consideração também é a alta carga de impostos que o comprador de um veículo paga. Em alguns casos chega a 40%. “O consumidor paga impostos quase punitivos toda vez que leva um carro para casa. O governo poderia repassar parte desse valor para as questões que considera importantes do ponto de vista ecológico ao invés de criar uma forma de compensação como a que propôs com o plantio de árvores”, finaliza Luiz Antônio.