Antonio Viegas, de Dourados
A juíza Dileta Terezinha Souza Thomaz revogou o segredo de Justiça da Operação Uragano, tornando público o acesso ao inquérito policial e demais atos processuais referentes à investigação. Ela também determinou o desmembramento dos processos resultantes da operação, para evitar que a instrução seja lenta.
Com a revogação do segredo de Justiça, fica liberado o acesso ao conteúdo das interceptações telefônicas e das gravações de vídeo. A juíza levou em conta o fato de a investigação envolver “pessoas públicas e têm alcançado grande espaço público na mídia, de modo que, assiste direito à coletividade de buscar as informações correlatas, propiciando-se o fortalecimento de uma cultura democrática”.
A decisão de Dileta Therezinha foi proferida na terça-feira (21), acolhendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em Dourados.
A magistrada considerou que manter o segredo não seria mais necessário porque “a medida não mais atende aos pilares justificadores do interesse social e da conveniência da investigação que nortearam a decisão anterior, mesmo porque não se trata mais de investigação, mas sim de instrução criminal na ação penal.”
Dileta Thomaz cita na decisão o fato de o Ministério Público já ter delimitado sua pretensão quanto à autoria e materialidade “com indícios suficientes da existência dos crimes, tanto que, as provas colhidas possibilitaram o oferecimento da denúncia”. Ela destaca a necessidade da revogação porque o caso tem despertado o interesse da sociedade sobre os desdobramentos.
Para o desmembramento dos processos da Operação Uragano, a juíza se valeu do excessivo número de acusados e também porque alguns dos denunciados encontram-se presos. Segundo ela, é uma forma também de evitar “a prorrogação indevida da respectiva prisão cautelar”.
A juíza explica que o número elevado de réus poderá tornar a instrução lenta, já que são sessenta acusados e diversos delitos. “Assim, para conveniência da instrução e a fim de prestar maior celeridade ao trâmite processual é perfeitamente viável o desmembramento do processo”, conclui a magistrada.