O juiz João Mathias Filho em substituição na da 6ª Vara Cível de Dourados, determinou o impedimento dos vereadores Gino José Ferreira (DEM) e Dirceu Aparecido Longhi (PT), de votarem na sessão de cassação do vereador afastado Paulo Henrique Bambu (DEM), agendada para as 9hs desta sexta-feira.
A Justiça entendeu que os três são réus no mesmo processo penal que motiva o julgamento de cassação de Paulo Henrique. A decisão judicial, mesmo que em forma de tutela antecipada, pode abrir precedente e comprometer as cassações já efetivadas e as que ainda estão por vir.
A participação de Gino Ferreira e Dirceu Longhi no processo de cassação de nove vereadores presos na Operação Uragano, por quebra de decoro parlamentar, vem sendo questionada deste o início da formação das comissões processantes.
Os dois, como já citado pelo Correio do Estado por várias vezes, só não foram presos a exemplo dos demais, mas são réus com acusações semelhantes na mesma ação penal e estariam votando, condenando ou absolvendo, acusados de integrarem a mesma organização criminosa desarticulada pela Polícia Federal.
No julgamento que ocorreu na ultima quarta-feira, quando foi cassado Junior Teixeira (PDT),fazendo sua própria defesa o então vereador solicitou à mesa da Câmara o impedimento de Gino e Dirceu, por conta das acusações que pesam também sobre eles. A Mesa entendeu que eles deveriam participar das sessões e votar.
Júnior teve o voto de ambos, favorável à cassação. O mesmo aconteceu na sessão que cassou o ex-vereador Marcelo Hall (PR) e ontem o ex-vereador Júlio Artuzi (PRB). A decisão é válida apenas para o julgamento de Paulo Bambu, previsto para as 9hs da manhã de hoje, já que ele é o autor do pedido.
Em tese, se essa tutela apresentasse efeito retroativo, dois vereadores já cassados, Marcelo Hall, o Marcelão, e o próprio Junior Teixeira, poderiam ter a sessão cancelada, com possibilidade de reaver seus mandatos. O Regimento Interno da Câmara prevê a necessidade de dois terços dos votos para efetivar a cassação.
Como são 12 vereadores, seriam necessários oito votos. No caso de Junior e Marcelão, três vereadores não votaram por participarem da mesma coligação, o que significa que foram nove favoráveis. Com o impedimento de Gino e Dirceu o número de votos não seria suficiente para tirar o mandado deles.
A Assessoria Jurídica da Câmara informou que irá recorrer da decisão e que até a noite de ontem deveria convocar dois suplentes para participar da sessão de julgamento, que seriam Alan Guedes (DEM) e José Silvestre (PT).