lidiane kober, da redação
Sílvio Andrade, de Corumbá
Portaria da Justiça Eleitoral praticamente acabou com a campanha nas ruas de Corumbá e Ladário. Os juízes da 7ª e 50ª zonas eleitorais, respectivamente, Eduardo Eugênio Siravegna e May Melke Siravegna, proibiram a exposição de faixas, a realização de bandeiraços, a distribuição de santinhos, adesivos e folhetos nas proximidades de vias com semáforos. Também foi vedada a entrega de material de campanha em prédios, bares, igrejas, lojas comerciais e restaurantes.
A medida, segundo os juízes, visa manter a “ordem pública” e evitar tumultos no trânsito. A decisão, publicada esta semana no Diário da Justiça Eleitoral, proíbe ainda que táxis e mototáxis afixem nos veículos qualquer tipo de material de propaganda eleitoral. As regras obrigam os candidatos a concentrar a corrida por votos nos bairros, em visitas de casa em casa e em pequenas reuniões.
“Isso é um exagero, um abuso, porque priva o eleitor do contato direto com o candidato e favorece quem compra votos na calada da noite”, comentou o deputado estadual Paulo Duarte (PT), que corre atrás da reeleição e tem sua principal base eleitoral em Corumbá. “Voltamos a conversa ao pé do ouvido”, opinou Oséas Ohara (PMDB), que disputa com o petista os votos dos eleitores da Região do Pantanal.
Regra local
Por enquanto, as restrições só se aplicam a campanha eleitoral em Corumbá e Ladário, graças a autonomia que os juízes eleitorais dispõe em suas respectivas áreas de atuação. Em Campo Grande, por exemplo, o juiz da 35º zona eleitoral, Fernando Paes de Campos, não pensa em restringir a campanha eleitoral nas ruas e no comércio da Capital. “Deixa eles (os candidatos) trabalhar e que vença o melhor”, disse.
Segundo ele, “o comércio é local particular, mas de uso comum”. “Portanto, entendo que se o proprietário autorizar a visita dos candidatos não há problemas”, defendeu. “Agora, deixar estocados santinhos no espaço é algo irregular”, completou.
Em Campo Grande, de acordo com o magistrado, o principal problema na campanha são os carros de sons. “O maior número de reclamações no disque-denúncia refere-se a este instrumento de campanha”, contou. “O eleitor não tolera mais este tipo de divulgação. Só o candidato é quem não percebeu isso”, disse. Neste caso, o juiz explica ao eleitor que não tem como proibir a publicidade porque a legislação só proíbe a circulação de carros de sons nas proximidades, por exemplo, de escolas, igrejas, hospitais, bibliotecas e órgãos militares e em algumas áreas centrais da cidade.
Sem água
Além de Corumbá e Ladário, em Ponta Porã outra novidade pegou os candidatos de surpresa. No município, a distribuição de água em eventos políticos pode ser considerada crime eleitoral. O candidato a deputado estadual Paulo Benites (PT) recebeu orientação da Justiça Eleitoral para não servir garrafas de água mineral aos eleitores durante reuniões para evitar problemas por entender que a lei veda a distribuição de bebidas e comidas em atos políticos.
Em contrapartida, na Capital, a distribuição de água está liberada. “Neste tempo seco, nem tem como não beber água”, ressaltou o Fernando Paes de Campos.