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Juiz terá de explicar a prisão de 91 pessoas

Juiz terá de explicar a prisão de 91 pessoas

Redação

31/05/2010 - 08h27
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brasília

A fundamentação da prisão preventiva não pode, em hipótese alguma, se basear em conjecturas, em proposições abstratas. Deve ser resultado de fatos concretos. Com essas considerações, o desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cassou os mandados de prisão de 91 pessoas suspeitas de prática de crimes ambientais em Mato Grosso e cobrou explicações do juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso. Ele ressaltou ainda que o decreto de prisão cautelar é medida de exceção e só pode ser usada em situações em que se faz realmente necessária.
A Operação Jurupari foi deflagrada, na sexta-feira (21/5), pela Polícia Federal para reprimir crimes ambientais, como extração, transporte e comércio ilegal de produtos da Amazônia. As principais irregularidades apontadas são fraudes na concessão de licenciamentos e autorização de desmatamentos.

As investigações começaram há dois anos e a PF apurou irregularidades praticadas em pelo menos 68 empreendimentos e propriedades rurais. Entre os presos estavam a mulher do deputado estadual José Riva, Janete Riva; o ex-secretário de Meio Ambiente do Estado, Luís Henrique Daldegan; e também o chefe de gabinete do governador Silval Barbosa, Silvio César Corrêa Araújo.

Tourinho Neto cassou a determinação do juiz Julier Sebastião da Silva, que decretou a prisão preventiva de todos os suspeitos investigados pela Operação Jurupari, da Polícia Federal. O desembargador também mandou o juiz especificar as razões do decreto.

O advogado Eduardo Mahon informou que Tourinho Neto analisou mais de dez Habeas Corpus simultaneamente para cassar os mandatos e estendeu a decisão para todos os réus. Mahon e o advogado Marcos Gattass defendem um dos acusados.

Dos 91 acusados, apenas 36 entraram com pedido de Habeas Corpus no TRF-1. Dos acusados de envolvimento no crime ambiental, 64 pessoas estavam detidas e as demais foram consideradas foragidas. Com a decisão, a Interpol e a Polícia Federal cessarão as buscas pelos foragidos, como informou o jornal Diário de Cuiabá.

“A prisão provisória não é sanção, não é castigo, não é um punir. A prisão preventiva é acautelatória”, destacou o desembargador. Para ele, Julier da Silva não demonstra que os supostos fatos criminosos vão se reproduzir caso os réus permaneçam em liberdade. “Não demonstrou o ilustre juiz quais as condutas que foram repetidas e por quem”, ressaltou. E continuou: “Garantia de ordem pública é uma medida, até certo ponto, de segurança: evitar a continuação da prática do crime. Mas, é preciso que fique demonstrado que o indiciado ou o acusado continuam a praticar crimes. Não baste a presunção”.

Campo Grande

Adriane Lopes não confirma apoio de Bolsonaro à sua pré-candidatura: "é um anseio nosso"

Atual prefeita, no PP, e ex-deputado Rafael Tavares, do PL, disputam apoio do ex-presidente nas eleições para prefeito da Capital

17/04/2024 20h14

Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes João Gabriel Vilalba

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), disse ao Correio do Estado que o apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à sua pré-candidatura à reeleição para o cargo que ocupa, ainda não está confirmada, mas que é um “anseio” dela e do partido que ela faz parte do quadro. 

Ao ser perguntada se ela acredita que contará com o apoio de Bolsonaro nestas eleições, que também é disputado por seu correligionário Rafael Tavares, ex-deputado estadual e também pré-candidato a prefeito, Adriane disse que o apoio do ex-presidente e do PL é uma construção. “Nós gostaríamos de caminhar juntos. Direita e centro-direita”, afirmou. 

Adriane também disse que a negociação pelo apoio da candidatura dela ocorre por meio das cúpulas partidárias. “O Ciro (Nogueira, presidente do PP), o Valdemar (da Costa Neto, presidente do PL) presidente do PL, tem conversado”, afirmou Adriane. 

Em Brasília, a Senadora Tereza Cristina (PP), tem atuado em favor da aliança entre PP e PL. Por outro lado, o ex-deputado estadual Rafael Tavares, cassado pela Justiça Eleitoral porque o partido pelo qual havia sido eleito, o PRTB, não cumpriu a cota feminina em 2022, também se coloca na disputa. Já até tirou foto com Bolsonaro em Brasília, e disse que no mês que vem, terá o posto confirmado pelo ex-presidente. 

Além de Adriane Lopes e Rafael Tavares, também disputa o apoio de Jair Bolsonaro o deputado estadual João Henrique Catan. Em meio a tudo isso, integrantes da direita e extrema direita tentam organizar apenas uma candidatura do bloco, pois temem que uma possível divisão dos votos, poderia deixar um dos candidatos, ou até todos eles, fora de um eventual segundo turno. 

Também se colocam como pré-candidatos à prefeitura o ex-prefeito e ex-governador, André Puccinelli (MDB), o deputado federal Beto Pereira (PSDB), a deputada federal Camila Jara (PT), a ex-deputada federal e superintendente da Sudeco, Rose Modesto (União Brasil), e nomes como o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Verruck, recém filiado ao PSD, passaram a ser cogitados como pré-candidatos. 

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STF-DECISÃO

STF permite uso de vestimentas religiosas em foto de documentos oficiais

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país

17/04/2024 19h00

Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta Lula Marques / Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (17) o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a identificação individual.

Os demais ministros seguiram o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que também é o presidente da corte. Para ele, proibir o uso dessas vestes "é uma medida exagerada e, consequentemente, desnecessária".

Barroso disse que o veto a essa possibilidade "compromete a liberdade religiosa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública".

A segurança foi o argumento para que o uso dessas roupas tenha sido impedido por autoridades brasileiras.

"Embora possa haver exceções, religiosos não fazem parte de um grupo especialmente perigoso da sociedade", disse Barroso.


O processo é de repercussão geral, e sua decisão incidirá em processos similares sobre o tema em todo o país.

Após o voto do presidente do Supremo, os ministros discutiram sobre a necessidade de ampliar ou não a tese para definir até que ponto pode haver a cobertura do rosto, ou se a norma pode se aplicar para outras situações não religiosas.

Acabaram fixando a tese de que "é constitucional o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível".


Votaram com o presidente os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ação que serve como referência trata de uma freira de Cascavel (PR) que queria renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) usando hábito (veste religiosa) na foto do documento.

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país.


Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta.

A representante da União Nacional das Entidades Islâmicas, Quesia Barreto dos Santos, disse que o uso de hábito, do véu islâmico ou de outras vestes similares são prática religiosa, e que sua retirada em público equivaleria a exigir que uma mulher não muçulmana retirasse sua camisa para foto de identificação.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos disse que, entre os direitos de liberdade religiosa e de segurança pública, a corte devia procurar uma solução que preservasse os dois núcleos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o uso de véu não impede a identificação e se manifestou contra a exigência de retirada da vestimenta.

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