O deputado federal Fábio Trad (PMDB/MS) denunciou e criticou ontem na tribuna da Câmara dos Deputados a determinação juíza da 36.º Zona Eleitoral de Campo Grande Elisabeth Rosa Baisch para que policiais federais invadissem o jornal Correio do Estado na noite da quarta-feira da semana passada com objetivo de evitar a publicação de suposta pesquisa eleitoral. A “ocupação” foi realizada por ordem feita verbalmente, sem que fosse expedido um mandado.
Durante a manifestação ontem em plenário, o parlamentar sul-mato-grossense enfatizou a interpretação do ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Constituição de 1988: “em caso de choque da liberdade de imprensa com os valores da intimidade, vida privada, imagem e honra, o que prevalece é a liberdade de imprensa, com as consequências pelo cometimento de eventuais abusos: “A Constituição quis dizer que não é pelo temor do abuso que se vai proibir o uso”.
Mesmo com essa interpretação de um ministro da Corte máxima do país sobre a liberdade de imprensa, a magistrada, dias depois, confirmou a sua determinação, explicando que não se tratava de busca e apreensão do material jornalístico, por isso não emitiu o mandado e que apenas sua decisão bastaria neste caso, mesmo sem a emissão de um documento oficial para ser incluído no processo.
Após relatar este fato, o deputado afirmou que o Correio do Estado, o “mais importante diário de Mato Grosso do Sul, foi alvo de uma incursão de agentes da Polícia Federal que, ainda que formalmente cumprissem mandado judicial, acabaram perpetrando autêntica invasão contra aquele veículo de comunicação. E, consequentemente, um ataque à Democracia”, completando que a “invasão que, ainda que não tenha cumprido seu trágico intento, materializou o fantasma insepulto da censura prévia, que já julgávamos morta e enterrada.
O parlamentar ressaltou que “inicialmente respaldada em mandado judicial e, depois, em precária e discutível ‘ordem oral’ da juíza eleitoral, a melancólica sortida policial não surtiu o efeito desejado”, sendo que a juíza “desinformada por dois candidatos a prefeito de Campo Grande de que o ‘Correio do Estado’ publicaria pesquisa que supostamente favoreceria um terceiro postulante, a juíza Elizabeth Rosa Baisch, da 36ª Zona Eleitoral, restaurou, de um só e pernóstica penada, a censura prévia, e instrumentalizou em verdugos contra liberdade de imprensa agentes da Polícia Federal, a mais republicana de nossas instituições policiais”.
Sem poupar críticas, Trad também afirmou que o fato de não ter sido encontrada a pesquisa “não redime nem ameniza os efeitos perversos do ímpeto arbitrário da juíza – seja porque houve coação consumada contra jornalistas e técnicos do jornal, seja pelo grave e desarvorado precedente”.