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Imunidade tributária só vale para livro impresso

Imunidade tributária só vale para livro impresso

Redação

05/04/2010 - 21h53
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brasília

Se livros impressos têm imunidade tributária como forma de estimular a liberdade de expressão e a divulgação de conhecimento, por que obras publicadas em meios eletrônicos não? Segundo o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, é porque a imunidade prevista na Constituição Federal só fala do papel. “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”, diz o artigo 150 da CF, em seu inciso VI, alínea “d”.
Toffoli deu provimento a um Recurso Extraordinário do governo do Rio de Janeiro contra acórdão da Justiça fluminense que imunizou a Editora Elfez Edição Comércio e Serviços, que publica a Enciclopédia Jurídica Soibelman, de pagar ICMS sobre a venda de CDs. A decisão monocrática do ministro foi publicada no início de março.
Para a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a limitação de tributar se baseia no princípio de não tributação do conhecimento. Por isso, seja qual for a mídia usada para a publicação, a imunidade constitucional proíbe a incidência de impostos. “Livros, jornais e periódicos são todos os impressos ou gravados, por quaisquer processos tecnológicos, que transmitem aquelas ideias, informações, comentários, narrações reais ou fictícias sobre todos os interesses humanos, por meio de caracteres alfabéticos ou por imagens e, ainda, por signos”, definiu a corte ao manter a sentença de primeiro grau em favor da editora.
De acordo com o ministro, no entanto, sua decisão, que invalidou o acórdão do TJ-RJ, segue apenas a jurisprudência do próprio Supremo, em julgados que começaram a partir de 2001. “A jurisprudência da corte é no sentido de que a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘d’, da Constituição Federal, conferida a livros, jornais e periódicos, não abrange outros insumos que não os compreendidos na acepção da expressão ‘papel destinado a sua impressão’”, escreveu em seu despacho. Antes de Toffoli, os ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Cezar Peluso já haviam votado monocraticamente contra a imunidade a conteúdos eletrônicos. O Dicionário Aurélio já tinha amargado a mesma postura da corte em novembro do ano passado.
Na opinião do advogado Felix Soibelman, autor da enciclopédia, por falta de debate — a jurisprudência foi definida quando o instituto da Repercussão Geral ainda não estava vigente —, a posição do STF se firmou apenas para evitar que outros elementos do processo de confecção dos livros se beneficiassem da imunidade, como fotolitos, maquinários, tintas e chapas, por exemplo. Com base nas decisões anteriores sobre o tema, o Supremo editou a Súmula 657, estendendo o benefício a filmes e papéis fotográficos usados na publicação de jornais e revistas. Essa jurisprudência, segundo o advogado, tem afunilado debates que não têm a ver com insumos, mas com a propagação de conhecimento.
“Restringir a imunidade tributária ao papel, cuja produção ocasiona o desmatamento, mas crivar com ônus fiscal o que desonera a natureza e proporciona a pluralização da cultura de modo mais barato, rápido e acessível como são as edições eletrônicas, é algo cuja incoerência milita contra as necessidades do planeta e da humanidade”, diz o advogado em artigo publicado pela ConJur no último dia 16.
“Na Constituição lê-se que é vedada instituição de impostos sobre ‘livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão’. ‘E’ é uma conjunção aditiva. É, pois, como a língua ensina, uma adição e não uma subordinação. Não há, portanto, pela dicção legal, uma limitação do termo livro ao papel”, continua o advogado no artigo.
“Até ‘álbuns de figurinha’ foram contemplados com a imunidade tributária mencionando expressamente o STF o escopo de não criar embaraços à cultura”, lembra Soibelman. “Um álbum de figurinhas pode gozar desta benesse, mas grandes obras literárias dela são afastadas simplesmente por estarem inscritas num suporte diferente do papel”, afirma, referindo-se a decisão de abril do ano passado, dada pela 1ª Turma do STF.
Soibelman, que advoga no caso, ainda pretende falar pessoalmente com os ministros depois que o ministro Toffoli julgar seus Embargos de Declaração contra a recente decisão.

Campo Grande

Ademar Jr. vai assumir a Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico

A nomeação foi publicada, nesta quinta-feira (18) no Diogrande; Ademar esteve a frente de pastas estratégicas do governo de Mato Grosso Sul

18/04/2024 17h10

Com perfil técnico atuou em diversas pastas do governo do Estado Divulgação Funtrab

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O prefeita Adriane Lopes nomeou, na tarde desta quinta-feira (18), o médico-veterinário Ademar Silva Junior, para assumir o comando da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico (Sidragro).

A nomeação foi publicada, nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Ademar assume a vaga de Adelaido Vila, que deixou a pasta para disputar uma cadeira na Câmara Municipal nas eleições deste ano. Vila, durante todo o período em que comandou a pasta, cumulou a o cargo de secretário com o de presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande (CDL). 

Próximo à senadora Tereza Cristina (PP), foi convidado para auxiliar a equipe de transição de trabalho quando ela assumiu o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil.

Ademar trabalhou com Tereza Cristina enquanto ela esteve a frente como secretária de Estado do Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo de MS (pasta que deu lugar para a Semadesc).

Experiente, Ademar Silva, atuou como secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e posteriormente assumiu como diretor-presidente da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab) no governo de Mato Grosso do Sul.

Além disso atuou como presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul (Famasul); superintendente de Indústria e Comércio e Turismo da Seprotur (hoje Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação); presidente do Conselho Curador da Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural (Funar); presidente do Conselho Administrativo do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar AR/MS); vice-presidente de Finanças da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);  presidente da ANATER, contribuindo sobremaneira para o desenvolvimento sustentável do Estado sul-mato-grossense.

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Salários

Governo tenta barrar PEC que turbina salário de juízes em meio a greves

As estimativas iniciais do Ministério da Fazenda indicam impacto de R$ 42 bilhões por ano

18/04/2024 15h00

Proposta patrocinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que garante 5% de aumento para juízes. Divulgação

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O governo federal se prepara para tentar barrar o avanço da proposta patrocinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que garante 5% de aumento para juízes, promotores, delegados da Polícia Federal, defensores e advogados públicos.

A PEC (proposta de Emenda à Constituição) do Quinquênio foi aprovada nesta quarta (17) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e deve entrar na pauta de votações do plenário para as cinco sessões de discussão previstas em regimento.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), afirmou nesta quinta (18) que o ministro Fernando Haddad (Fazenda) deve conversar com Pacheco quando voltar de Washington, nos Estados Unidos, onde participa de agendas do G20 e do Fundo Monetário Internacional.

"Não me parece adequado o Congresso sinalizar uma matéria para o topo da carreira do funcionalismo público enquanto não há proposta para os servidores. O governo tem feito um esforço fiscal em diferentes áreas. Vamos dialogar e pedir bom senso e reflexão do Congresso", disse.

Professores e servidores de instituições federais de ensino estão em greve desde segunda (15). Nesta quarta (17), os grevistas marcharam pela Esplanada dos Ministérios e fizeram um aulão em frente à sede do MEC (Ministério da Educação).

O avanço da PEC no Senado acendeu o alerta no governo. O líder do governo na Casa, Jaques Wagner (PT-BA), afirma que as estimativas iniciais do Ministério da Fazenda indicam impacto de R$ 42 bilhões por ano, a depender do número de carreiras e da extensão do penduricalho para aposentados.

A Afipea (Associação dos Funcionários do Ipea) estima que, com a inclusão de advogados, defensores públicos e delegados da PF, o impacto do quinquênio no caixa da União chegará a R$ 9,9 bilhões por ano.

"Não está claro na PEC o que vai acontecer com os aposentados. Até 2003 tinha paridade. Quem está aposentado vai querer requerer 35% de reajuste no ganho de aposentadoria. O volume de categorias que já estão pedindo inclusão. Não sei em que orçamento cabe essa proposta", disse Wagner.

A proposta altera a Constituição para garantir aumento de 5% do salário para as carreiras contempladas a cada cinco anos, até o limite de 35%. A atuação jurídica anterior dos servidores públicos -na advocacia, por exemplo- poderá ser usada na contagem de tempo.
 

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