Cidades

tragédia em MS

Homem matou família incendiada por causa de ciúmes

Homem matou família incendiada por causa de ciúmes

GABRIEL MAYMONE

18/06/2014 - 22h30
Continue lendo...

Edson da Silva, de 30 anos, matou a mulher, o cunhado, a sogra, a filha – de 10 meses - e os dois enteados por causa de ciúmes. É o que apontam as investigações sobre o incêndio ocorrido no dia 2 de maio, em Coronel Sapucaia (MS), que resultou na morte dessas seis pessoas. As vítimas são: Rosângela dos Santos, 53 anos, sua filha Vanusa dos Santos, 27 anos, o filho Alessandro dos Santos, de 18 anos, e os netos Tiago dos Santos, de 10 anos, Sabrina, 5 anos, e Estefani dos Santos, de 10 meses (todos filhos de Vanusa). O pai do bebê era Edson.

Conforme o delegado responsável pelo caso, Leandro Azevedo, o acusado mantinha um relacionamento conturbado e violento com Vanusa, sendo que chegou a ficar preso por três meses por causa de violência doméstica. Ao sair da prisão, Edson descobriu que a esposa teve um relacionamento neste período. Este suposto amante de Vanusa foi ameaçado por Edson logo após ele ter saído da cadeia, e o mesmo registrou ocorrência na Delegacia de Ponta Porã (MS) contra o acusado.

No dia 02 de maio de 2014, ocorreu um incêndio em uma distribuidora de bebidas. Neste local também havia uma residência aos fundos do imóvel em que moravam sete pessoas. O incêndio começou por volta das 8h, sendo que depois de meia hora o imóvel já estava todo envolvido em chamas. Populares que chegaram ao início do incêndio relataram que não houve nenhum pedido de socorro de dentro do imóvel, nem mesmo gritos foram escutados.

Em razão disto, acreditaram que não havia ninguém dentro da casa. Depois de algum tempo visualizaram quatro corpos carbonizados no banheiro do imóvel, sendo três crianças e um adulto. Já quando a residência havia sido consumida pelas chamas encontraram mais dois corpos em um dos cômodos.

O único sobrevivente Edson da Silva, de 30 anos, o ultimo a sair do imóvel, logo antes de o incêndio começar a ser percebido por populares. Em entrevista informal Edson não apresentava características emocionais compatível com quem havia perdido grande parte de sua família, parecendo frio e sem emoção.

Demais investigações foram feitas, e mais indícios apontavam para Edson, como depoimentos de pessoas que viram o suspeito não se manifestar dizendo que havia gente dentro do imóvel no momento em que ele chegou ao local do incêndio.

Foi revelado pela perícia que o incêndio foi provocado por alguém. Ao constatar que o incêndio era criminoso, além de depoimentos que contrariam a versão apresentada por Edson, sua prisão temporária foi representada e deferida pelo juiz local. Durante o depoimento do investigado, a princípio ele alegava ser inocente, no entanto, ao ser apresentada imagens fotográficas de sua família viva e posteriormente morta, acabou confessando que havia ateado fogo no imóvel.

O homem foi interrogado e revelou os detalhes de como matou as seis pessoas que ali viviam, sendo que uma delas era sua própria filha, de 10 meses. Ele teria pegado a companheira conversando com alguém, que o acusado acreditava ser o amante de sua esposa.

Em razão disso tiveram uma discussão, por volta de 01h do dia 02 de maio. Logo em seguida todos foram dormir. Edson teria esperado todos dormir e por volta das 02h, levantou-se e pegou um pedaço de viga de madeira, de aproximadamente um metro e foi até a cama a onde estava a esposa e a golpeou na região da cabeça.

Rosângela acordou com o barulho e foi até a cozinha perguntando o que estava acontecendo momento em que Edson golpeou a sogra na região da testa, vindo ela a cair inconsciente. Nesse instante, o seu cunhado Alessandro despertou e veio até a direção do suspeito sendo atingido por duas pauladas, uma no braço e outra na região lateral do pescoço, vindo a cair também, inconsciente.

Edson relatou que depois disso se dirigiu em direção as crianças, dando um golpe com o pedaço de viga de madeira na cabeça de Tiago e em sequência a de Sabrina, ficando ambos inconscientes. Ele também golpeou o bebê.

Segundo o indiciado, o qual relatou que esses golpes foram fracos, não matando as vítimas. Após o ato arrastou a mulher e as crianças para o banheiro, encostando a porta e arrastou Alessandro e Rosângela para um dos quartos da residência.

Feito isso, disse que ficou andando pela casa sem saber o que fazer e quase 03h da manhã, percebeu que Tiago e Sabrina haviam acordado, e se dirigiu ao banheiro, vindo golpear novamente, na região da cabeça. As crianças pediram para o suspeito não matar, mesmo assim, os dois menores foram novamente atingidos, e ficaram inconscientes.

Até amanhecer o dia, o acusado ficou acordado, momento em que pegou pedaço de mangueira de água e a utilizou para retirar gasolina da motocicleta da sogra, onde depositou em um recipiente plástico, cerca de 500 ml do líquido. Foi até a porta da frente do quarto de Alessandro e derramou um pouco de gasolina, espalhando até a cozinha.

Em seguida, saiu da residência e pediu para uma mulher fingir ser a esposa e ligar para uma padaria encomendando pães, a fim de indicar que a vítima estaria acordada, momentos antes do incêndio. Depois disso, Edson retornou a residência e ateou fogo no imóvel, utilizando um isqueiro e pegou a motocicleta para ir até a oficina em que trabalhava. Durante o trabalho, o indiciado foi avisado pela sua irmã que estava pegando fogo no depósito de bebidas.

Propositadamente, o companheiro demorou a chegar ao local do incêndio e quando chegou ao local, demorou a avisar os populares que havia pessoas lá dentro. Edson foi indiciado, vai responder por incêndio, homicídio qualificado e está preso provisoriamente.

Projeto

Ricardo Galvão (Rede-SP) é nomeado relator de projeto que inclui pós-graduandos na Previdência

Galvão é membro da Academia Brasileira de Ciências, ex-diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e doutor em Fìsica

12/02/2026 19h00

Ricardo Galvão (Rede-SP)

Ricardo Galvão (Rede-SP) Câmara dos Deputados

Continue Lendo...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou o deputado Ricardo Galvão (Rede-SP) relator de um projeto que inclui bolsistas de pós-graduação na lista de segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social. A oficialização da escolha ocorreu na segunda-feira, 9.

Membro da Academia Brasileira de Ciências, ex-diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e doutor em Fìsica, Galvão foi nomeado relator do PL 6894/2013, do ex-deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que vincula bolsistas de iniciação científica para ensino superior e médio, estudantes de escolas técnicas federais e prestadores de serviço militar obrigatório à Previdência.

Em outubro de 2025, a Câmara aprovou o regime de urgência para um projeto similar que está anexado ao texto, de autoria de Alice Portugal (PCdoB-BA). A proposta inclui na lei da Seguridade Social, como segurados obrigatórios, "o brasileiro maior de 16 anos de idade que se dedique em tempo integral à pesquisa e que seja estudante de mestrado ou doutorado no país, recebendo bolsa de estudo, pesquisa e congêneres, sem remuneração".

De acordo com o texto, considera-se bolsa de estudo e pesquisa "o valor recebido, pelo mestrando ou doutorando, concedida por agências de fomento, órgãos governamentais ou instituições de ensino superior, ainda que por meio de fundação de apoio, para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o concedente da bolsa, nem importem contraprestação de serviços".

O projeto diz que caberá ao concedente das bolsas de estudo ou de pesquisa a retenção e o recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados. Além disso, há uma previsão de prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo nos casos de maternidade e de adoção.

A justificativa diz que "apesar da relevância de suas atividades e do tempo e dinheiro investidos na formação desses quadros de alto nível, os bolsistas não se encontram cobertos pelo sistema de previdência nacional, tendo em muitos casos de abandonar seus projetos, pesquisas ou estudos em razão de infortúnio, tais como incapacidade temporária e, no caso das bolsistas do gênero feminino, em razão da maternidade"

A autora do projeto também argumenta que "o tempo de dedicação ao desenvolvimento

nacional não é contabilizado para seu tempo de aposentadoria" e que esse direito já foi concedido aos residentes em saúde. A proposta também afirma que, para terem esse enquadramento, os bolsistas devem receber bolsa em valor igual ou superior ao salário mínimo.

Em nota, a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) celebrou o avanço do projeto e a nomeação de Galvão para a relatoria. "A medida representa um passo histórico rumo à justiça social para quem é responsável por cerca de 90% da produção científica no Brasil", diz a entidade.

reforma de sentença

STJ condena servidores que receberam R$ 770 mil em salários indevidos

Três servidores estaduais foram cedidos à Assembleia Legislativa, mas recebiam simultaneamente remunerações dos Poderes Executivos e Legislativo

12/02/2026 18h00

STJ reformou sentença do TJMS e condenou servidores cedidos que recebiam dois pagamentos simultâneos indevidos

STJ reformou sentença do TJMS e condenou servidores cedidos que recebiam dois pagamentos simultâneos indevidos Foto: Arquivo

Continue Lendo...

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de três servidores estaduais de Mato Grosso do Sul pelo recebimento indevido de remunerações, que somadas ultrapassam R$ 770 mil. A decisão monocrática acolheu Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Estadual (MPMS) e reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia absolvido os réus.

De acordo com o MPMS, a ação foi ajuizada pela 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, apontando que os servidores estaduais foram cedidos à Assembleia Legislativa “com ônus para a origem”, ou seja, mesmo prestando serviço em outro local, o órgão original continua sendo responsável pelo pagamento da remuneração.

No entanto, no caso dos três servidores, foi constatado que eles recebiam simultaneamente remunerações do Poder Executivo e do Poder Legislativo, apesar de exercerem suas atividades exclusivamente no Legislativo.

Segundo a ação, os valores percebidos indevidamente foram de R$ 398.789,40; R$ 248.528,90 e R$ 122.909,28, referentes ao período das cessões.

Em primeiro grau, o Juízo reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa, condenando os réus ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil.

No entanto, o TJMS reformou a sentença, entendendo como inexistentes o dolo e a irregularidade remuneratória, sob o fundamento de que a cessão e a remuneração estariam amparadas na legislação estadual.

O Ministério Público interpôs Recurso Especial, apontando que os decretos de cessão atribuíam exclusivamente ao órgão de origem a responsabilidade pelo pagamento da remuneração, sendo vedado o recebimento de valores pelo órgão ao qual os servidores foram cedidos.

O MPMS sustentou ainda que os servidores tinham ciência da ilicitude da remuneração dupla, já que enquanto estavam cedidos, não exerceram atividades no Poder Executivo, ou seja, trabalhavam em apenas um lugar, mas ganhavam como se trabalhassem nos dois, o que caracteriza o dolo específico exigido pela Lei de Improbidade.

Ao acolher o recurso, o STJ reconheceu que os servidores receberam vantagem patrimonial indevida de forma consciente, violando a legalidade e os deveres funcionais.

A Corte Superior destacou que não se tratava de mera acumulação lícita de cargos, mas de recebimento duplicado de vencimentos sem prestação laboral correspondente, o que configura enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

Desta forma, a sentença foi reformada e os três servidores foram condenados.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).