DANIELLA ARRUDA
A polícia de trânsito e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) decidiram adiar para o dia 10 de outubro a fiscalização do transporte de crianças em veículos em Campo Grande, que havia começado no dia 1º deste mês, em decorrência da falta dos chamados dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha e assento elevatório) no mercado da Capital. Segundo informações do comandante da Companhia Independente de Polícia de Trânsito (Ciptran), major Alirio Villassanti, o adiamento foi solicitado pela Associação Industrial e Comercial de Campo Grande (ACICG) e também por vários cidadãos que entraram em contato com a Ciptran, principalmente nesta semana.
“Como a imprensa divulgou diversas vezes a falta do produto no mercado, fizemos um levantamento e pedimos uma posição da Associação Comercial, que nos confirmou o fato. Diante da situação, fizemos contato com a Agetran e entendemos que era necessário adiar”, explicou. As regras começariam a vigorar ainda em junho, mas foram adiadas em todo o País pelo mesmo motivo.
As cinco notificações realizadas nos dez dias anteriores ao adiamento da fiscalização continuam válidas. A falta do equipamento ou seu uso em desacordo com a legislação caracteriza infração gravíssima, resultando em multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Na próxima semana, Ciptran e Agetran voltam a realizar campanha educativa em frente a escolas e também esclarecendo os condutores sobre a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) durante as operações de rotina nos principais cruzamentos da cidade. As atividades coincidirão com o início da Semana Nacional de Trânsito, que acontece de 18 a 25 de setembro e neste ano tem como tema o uso do cinto de segurança e da cadeirinha. A programação da Semana Nacional de Trânsito em Campo Grande deve ser definida durante reunião do gabinete de gestão integrada do trânsito, marcada para a próxima semana.
Regras
A resolução 277 do Contran foi publicada em maio de 2008 e a fiscalização deveria ter sido iniciada em junho deste ano, porém o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) determinou o adiamento para setembro, justamente por causa da falta de dispositivos de retenção no mercado. Pelas regras, as crianças com até um ano de idade deverão ser transportadas em bebê conforto, aquelas com idade entre um e quatro anos em cadeirinhas e as crianças com mais de quatro anos até sete anos e meio em assentos de elevação. Já quem tem idade superior a sete anos e meio e inferior a dez anos deve utilizar o cinto de segurança do veículo.
O transporte de crianças no banco dianteiro era permitido somente em veículos dotados exclusivamente desse tipo de banco e quando a quantidade de crianças excedesse a lotação do banco traseiro (nesse caso, deve ir para o banco dianteiro a criança com maior estatura, utilizando cinto de segurança ou equipamento adequado); porém no dia 3 de setembro o Contran estabeleceu mais uma exceção — em carros que trazem de fábrica cintos de segurança de dois pontos (subadominais) no banco traseiro, as crianças poderão ser transportadas no banco da frente, desde que utilizando bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação.