Paulo Benites, até então presidente do Sindicato dos Instrutores e Funcionários de Centro de Formação de Condutores de Mato Grosso do Sul (Sindif/MS), deverá pagar R$ 531,96 mil por danos morais coletivos. Ele foi condenado pela Justiça, após denúncia do Ministério Público do Trabalho, por receber irregularmente dinheiro deduzido dos salários dos trabalhadores das empresas associadas. O juiz da 1ª Vara do Trabalho, Rodnei Doreto Rodrigues, requisitou todos os extratos bancários de sua conta corrente desde 2006, bloqueou suas contas bancárias e considerou seus bens indisponíveis.
As investigações revelaram que as contribuições confederativas ou assistenciais eram entregues em espécie ao réu e o procedimento acontecia em várias das mais de 200 empresas dos segmento econômico, embora algumas depositassem a quantia na conta bancária do Sindicato. De acordo com os autos, Benites se valia do cargo para obter vantagens indevidas. Porém, foi descoberto que não poderia sequer ter sido eleito, pois havia sido afastado da direção do Sindicato e declarado inelegível em 2010. Ele não fazia parte da categoria desde 2006.
No entanto, mesmo sendo considerado inelegível, teve sua inscrição aceita pela comissão eleitoral nas eleições realizadas em abril do ano passado. Conforme o processo, vem recebendo pessoalmente e dando quitação até mesmo a contribuição sindical, tributo de competência da União. Também foi considerado culpado da acusação de não prestar contas dos gastos do Sindicato. A Justiça expediu ainda um mandado de busca e apreensão de todos os bens, especialmente computadores, e documentos na sede do Sindicato.
Procurado pela reportagem do Portal Correio do Estado, Paulo Benites caracterizou a decisão como contraditória e afirmou que seus advogados estão tomando atitudes legais para contestá-la.