Fernanda Brigatti
O ex-prefeito de Corumbá, Eder Brambilla (PTN) é o primeiro político de Mato Grosso do Sul enquadrado pela Lei da Ficha Limpa. Condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por má gestão de recursos públicos federais, ele teve sua candidatura a deputado estadual pela coligação Amor, Trabalho e Fé recusada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O relator do pedido de registro, juiz eleitoral Luiz Gonzaga Mendes Marques, baseou-se na atualização da Lei das Inelegibilidades - a Ficha Limpa - para considerar Brambilla impedido de disputar o pleito. A irregularidade que tornou inelegível o ex-prefeito foi a reprovação, pelo TCU, da prestação de contas de recursos dos ministérios da Cultura e da Saúde em convênios com o governo Federal. O relatório do órgão de fiscalização federal embasou Mendes Marques no entendimento de que houve dolo, pelo ex-prefeito, nas ações que causaram danos aos cofres públicos.
O artigo da Lei da Ficha Limpa que trata do assunto prevê a inelegibilidade daqueles “que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”. Além disso, pesou para a candidatura de Brambilla ser barrada, o fato de a lei estabelecer que o político fica inelegível “para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”. O julgamento no TCU data de 2003 e a confirmação da reprovação é de 2004.
Em todo o Brasil, a Ficha Limpa já impediu 28 candidaturas no Brasil. Minas Gerais é o Estado com maior número de políticos barrados em função da Ficha Limpa. Treze candidatos sofreram veto do TRE. Antes da aprovação da nova regra, só ficavam inelegíveis políticos com sentença transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).