O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, em decisão liminar da Justiça, obrigar o Governo de Mato Grosso do Sul a compensar os índios de Dourados e Panambizinho pelos danos causados pela duplicação da rodovia MS 156, trecho entre Dourados e Itaporã. Sob pena de multa diária de R$ 1 mil, o Estado tem 90 dias para realizar as obras de indenização.
As medidas foram estabelecidas em acordos assinados pelo próprio governo antes do início da ampliação da rodovia e também após a conclusão do estudo dos impactos causados pelo empreendimento. As obras compensatórias - que proporcionam maior segurança ao trânsito da Reserva Indígena Francisco Horta e preservam a cultura das três etnias presentes na região (guarani, kaiowá e terena) - estão acordadas há mais de 2 anos, mas até hoje, mesmo após negociações, sequer foram iniciadas.
Na decisão, a Justiça reconhece a má-fé do Estado em realizar o acordo e acrescenta que “o fato de ser ente público confere maior responsabilidade em cumprir os compromissos assumidos, em respeito ao princípio da moralidade administrativa”.
Caso
A rodovia MS 156 corta trechos da reserva indígena de Dourados. Com a sua duplicação, o fluxo de veículos aumentou e trechos da área indígena foram suprimidos para ampliação da estrada. Dentre os efeitos está o aumento no risco de acidentes e de alagamentos. Os danos causados às comunidades são irreversíveis e por isso a obrigação do Estado em compensar os índios pelas consequências da obra.
As obras de compensação são de reordenamento do tráfego nas aldeias e incluem iluminação adequada; construção de vias para o tráfego local; sinalização informativa em Guarani, Kaiowá, Terena e Português; manutenção mensal do sistema viário interno e até projetos de educação no trânsito.