Rosana Siqueira
A Receita Federal em Mato Grosso do Sul contabilizou 305.921 declarações de imposto de renda (IR) de pessoa física até o prazo final de entrega, na última sexta-feira. O volume é 5% superior ao previsto inicialmente pela Receita, que era de 290 mil contribuintes em MS. Para quem não declarou, já está disponível desde ontem, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), a versão 1.1 do programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano-base 2009), que deve ser preenchido por quem está obrigado, mas ainda não prestou contas com o Leão.
“Já está disponível esse programa, que é diferente porque ele já calcula a multa”, explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, em relação ao valor adicional que os contribuintes atrasados terão de pagar por não cumprir a obrigação dentro do prazo.
A Receita Federal recebeu 24.678.741 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2010, ano-base 2009, até as 23h59min59seg da sexta-feira.
Já para a declaração feita por outros meios, como disquete e formulário em papel, o prazo terminou em horário comercial, segundo o expediente do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e dos Correios.
A Receita não permite a entrega de declaração em atraso por formulário em papel, apenas pela internet, através do preenchimento do novo programa.
Pagamento
O mesmo programa disponibilizado ontem gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para que o contribuinte imprima e pague a multa em qualquer instituição bancária.
A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total de imposto devido apurado, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo, de 20% do imposto devido.
Como a notificação da multa ocorre por meio eletrônico, o contribuinte tem o prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Se isso não for feito, serão cobrados juros de mora (com base na taxa Selic). A quem tem imposto a restituir, a multa não paga será descontada.
Retificação
O novo programa também deve ser usado por aqueles que entregaram a declaração dentro da temporada, que começou em 1º de março, mas que necessitam retificar alguma informação. Essa retificação deve ser feita antes que a Receita envie notificação para prestação de contas, o que ela pode fazer no prazo de até cinco anos. (com informações do Infomoney)