Seguindo a linha de enfrentar os temas de Direito Eleitoral em ordem de acontecimentos, neste terceiro artigo da série escrita especialmente para o jornal Correio do Estado, vou discorrer sobre o alistamento eleitoral, transferência de domicílio e perda da 1ª via do título.
O alistamento é uma das primeiras etapas do processo eleitoral. Por meio dele, o cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, qualifica-se e inscreve-se como eleitor. Tem, na verdade, tripla finalidade: 1ª) organizar o eleitorado definindo quem, dentre os que vivem numa determinada circunscrição, tem o poder de manifestar sua vontade escolhendo seus governantes; 2ª) conhecer e declarar o direito ao sufrágio; e, 3º) qualificar e inscrever o cidadão.
Entre os 16 e 18 anos de idade, o alistamento é facultativo. Depois dos 18 anos e até os 70, ele é obrigatório para quem for alfabetizado. A idade é verificada tendo como marco a data da eleição, em 1º turno. O Código Eleitoral admite o não-alistamento até um ano depois da maioridade, sendo que, depois disso, quem não o fizer – e, portanto, não votar ou justificar –, sofrerá uma série de consequências adiante abordadas.
Assim, quem completar 16 anos de idade até 03-10-2010 pode – e quem completar 19 anos até a mesma data deve – apresentar seu pedido de alistamento para votar já no próximo pleito. Ressalva-se, por necessário, que mesmo sendo brasileiro e tendo idade mínima, não podem apresentar pedido de alistamento os conscritos, isto é, os soldados em período de serviço militar (exército) obrigatório; os índios que não forem capazes de se expressar na língua nacional; e os mudos e surdos-mudos que também não tiverem capacidade de expressar sua vontade.
O pedido de alistamento deve ser realizado até, no máximo, 150 dias antes do pleito, isto é, até o dia 05-05-2010, quarta-feira. Ele é realizado por meio do preenchimento de um formulário denominado de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), que está disponível nas zonas eleitorais ou no site do TSE (www.tse.jus.br).
O eleitor deve preencher um formulário no site do TSE, no campo Título Net, e depois procurar a zona eleitoral mais próxima de sua residência ou procurar a Justiça Eleitoral direitamente, onde deverá apresentar carteira de identidade ou profissional; certidão de quitação do serviço militar (para pessoas do sexo masculino) e certidão de nascimento ou casamento. Depois de preenchido o RAE, deve assiná-lo ou apor sua impressão digital na presença do servidor da Justiça Eleitoral.
Depois de o RAE ser submetido à análise do Juiz Eleitoral e ser aprovado, será expedido um título de eleitor, que, juntamente com a apresentação de um documento oficial com foto, habilitará o eleitor a votar. A exigência da apresentação de documento com foto é novidade introduzida pela Lei nº 12.034, de 2009, que incluiu o art. 91-A na Lei das Eleições.
O prazo de 150 dias também deve ser obedecido pelo eleitor que quiser apresentar pedido de mudança de domicilio eleitoral. Pensem num cidadão que residia em São Paulo e que se mudou para Campo Grande. Para votar para Governador e vice-governador; Senador e Deputados Federais e Estaduais que, respectivamente, administrarão e representarão Mato Grosso do Sul, deve requerer a transferência até o dia 05-05-2010. Se não o fizer, poderá votar apenas para Presidente da República e vice-presidente, pois, a partir deste ano, se admitirá o voto em trânsito para tais cargos, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados, na forma do novo art. 233-A do Código Eleitoral, com a redação também atribuída pela Lei nº 12.034, de 2009.
O requerimento de transferência somente será deferido se restar demonstrado o transcurso de pelo menos um ano entre o alistamento primitivo ou da última transferência; se o eleitor declarar que reside no novo domicílio há pelo menos três meses e se apresentar o comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral. Analisados tais documentos, a transferência é deferida pelo Juiz Eleitoral.
O eleitor que se alistou primitivamente ou que transferiu seu domicílio tem até o dia 03-09-2010, sexta-feira, para, pessoalmente, retirar o título na zona eleitoral, que é documento solene e formal que expressa a cidadania brasileira.
Quem, por sua vez, perdeu a 1ª via de seu título, deve, até 10 dias antes da eleição, requerer a expedição da 2ª via junto ao cartório da zona eleitoral onde vota. Lá mesmo, sem maiores formalidades, pessoalmente, a retirará no máximo até a véspera da data da eleição, isto é, até o dia 02-10-2010.
O voto no Brasil, por mandamento Constitucional, é obrigatório, já que todos devem escolher seus governantes.
Assim, quem descumprir este dever e não justificar sofre uma série de restrições. Fica, por exemplo, impedido de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; de participar de concorrência pública; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; não pode ajuizar ação popular; enfim, fica impedido de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Por tudo isto, não perca tempo. Se ainda não estiver apto ou com seu título em mãos, tome logo as providências necessárias, porque o prazo está próximo de expirar.
Luiz Henrique Volpe Camargo, Advogado e professor do curso de graduação e pós-graduação da UCDB. Especialista (UCDB/INPG) e mestrando (PUC/SP) em Direito Processual Civil.