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Eleições 2010: desligar-se para concorrer

Eleições 2010: desligar-se para concorrer

Redação

09/04/2010 - 20h53
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Neste artigo da série escrita especialmente para o jornal Correio do Estado, abordarei o tema desincompatibilização, de modo a explicar ao cidadão não-familiarizado com o Direito Eleitoral porque prefeitos, secretários, ministros de Estado, dentre outros, deixaram seus cargos nos últimos dias.

Para concorrer a qualquer cargo eletivo, o pré-candidato precisa ser registrado na Justiça Eleitoral, o que deve acontecer até o dia 5 de julho de 2010. Somente após o registro é que o pré-candidato adquire a condição de candidato.

Na ocasião do registro, os partidos e coligações, que são os responsáveis primários pelo ato, devem demonstrar que o pré-candidato a ser registrado reúne todas as chamadas condições de elegibilidade e que não ostenta nenhuma causa de inelegibilidade. Não comprovados quaisquer dos requisitos, o registro será indeferido.

A elegibilidade é a capacidade eleitoral passiva, isto é, a possibilidade de o cidadão concorrer a cargos eletivos. Ela se adquire em etapas, pois, além de ser brasileiro nato ou naturalizado, é preciso ter a idade mínima para concorrer ao cargo pretendido (18 anos para vereador; 21 anos para prefeito, vice-prefeito e deputados; 30 para governador e vice; 35 anos para presidente, vice-presidente e senador); estar no pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; filiação a partido político e domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer, ambos, pelo menos um ano antes da data do pleito.

Assim, as condições de elegibilidade são requisitos positivos, ou seja, que devem estar presentes para que o registro seja deferido.

A inelegibilidade, de outro lado, é a situação que impede um cidadão de concorrer a cargos eletivos, temporária ou definitivamente. Uma causa de inelegibilidade somente pode realmente impedir um brasileiro de submeter seu nome a uma eleição, se prevista na Constituição Federal ou em Lei Complementar, isto é, em dispositivos normativos que dependem de quorum especial (maior) para aprovação na Câmara de Deputados e no Senado Federal.

A inelegibilidade pode ser cominada ou inata.

Será cominada quando decorrente de ilicitude, ou seja, de comportamento antijurídico, como, por exemplo, na hipótese de condenação em processo eleitoral por abuso de poder econômico.

Será, por outro lado, inata quando decorrer de opção legislativa que vise assegurar a igualdade de condições para a disputa no pleito. Isto quer dizer que quem ostenta uma causa de inelegibilidade inata, na verdade, está impedido de concorrer não porque praticou fato antijurídico, mas, sim, porque ocupa uma função ou possui uma condição que lhe coloca em vantagem em relação aos demais, o que contraria o princípio maior do Direito Eleitoral: o da isonomia.

Eis ai a razão de prefeitos, governadores, secretários, ministros de Estado, dentre outros, terem deixado seus cargos nos últimos dias. A lei complementar que regula o tema prevê o prazo de seis meses antes do pleito para, na expressão jurídica, se desincompatibilizarem. Quem não se afastou da função até aquela data não pode concorrer, repita-se, não porque fez algo de errado, mas, sim, porque no cargo, terá uma condição privilegiada, o que, aos olhos da lei, não é compatível com a condição de candidato.

Desincompatibilização, portanto, é o afastamento do impedimento decorrente do exercício de uma função incompatível com a condição de candidato.

Há várias outras pessoas que, no mesmo prazo, por ocuparem cargos públicos ou funções privadas com vínculo com órgão do Poder Público, também fizeram o mesmo, já que a manutenção do cargo os impediria de concorrer. Contudo, nesta ocasião, em razão do espaço, não tenho como abordá-las. Fica, entretanto, o registro de que as variadas hipóteses podem ser facilmente localizadas na lei complementar n.º 64/90 e no artigo 14 da Constituição Federal.

Luiz Henrique Volpe Camargo, Advogado e professor do curso de graduação e pós-graduação da UCDB. Especialista (UCDB/INPG) e mestrando (PUC/SP) em Direito Processual Civil.

Reparos

Prefeitura irá notificar morador que modificou via para fugir dos buracos em bairro de Campo Grande

Secretaria Municipal, responsável por veículos que atolaram em rua "problemática" do Jardim Itatiaia, responsabiliza morador que fez a instalação de paralelepidepos por buraco onde mais de dez carros atolaram

17/04/2024 17h30

Para o morador Roberto Pinheiro que resgatou mais de dez veículos entre segunda e terça-feira a via com os parelelepípedos, na rua dos Estudantes era o único caminho transitável para que ele pudesse voltar para casa Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Após um morador cansado de esperar pelo asfalto instalar paralelepípedos para evitar buracos na rua dos Estudantes, no Jardim Itatiaia, a Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), informou que irá notificar o munícipe.

A informação foi dada durante atualização da Prefeitura, na noite de terça-feira (16) no balanço de ações emergenciais de pontos críticos que foram afetados pela chuva. 

A rua dos Estudantes tem cruzamento com a Rua Conde de São Joaquim, onde desde o início da semana, em decorrência da chuva acima da média, mais de dez veículos atolaram, incluindo o caminhão e o trator da Sisep que estiveram no local no início da tarde para jogar cascalho na via

 "Outra via que a Sisep atuou foi na Rua Conde de São Joaquim, no Bairro Tiradentes, próximo à Avenida Três Barras. No local foi executado reparo emergencial para o fechamento da vala aberta pela enxurrada. Foi constatado que o problema nessa via foi provocado também por uma obra irregular executada por morador do bairro, que sem autorização colocou paralepípedos em um trecho da rua. O morador será notificado para retirar o material e depois a Sisep realizará serviços para melhorar as condições das vias locais", informou a Prefeitura.
 

 

 

 

Outro trator foi enviado até o local para "resgatar" os veículos da Sisep e finalmente o buraco na rua Conde de São Joaquim recebeu o cascalho, conforme relatou o morador Roberto Pinheiro dos Santos, de 34 anos, que relatou ao Correio do Estado que o local passou por vistoria de um engenheiro da Águas Guariroba. 

"Veio o rapaz da Águas, Guariroba, que também é engenheiro, aí disse que o secretário da Prefeitura está culpando ele da rede de esgoto que foi passada aqui, que foi uma má compactação dele, que ocasionou a abrir essa vala na rua", disse Roberto.

Com relação aos paralelepípedos na rua dos Estudantes, Roberto apontou que era o único caminho viável para chegar até sua residência quando o buraco abriu próximo à Avenida Três Barras.

"Se não fosse aqueles paralelepípedos, era meio impossível eu entrar em casa. Ter acesso àquela rua de casa, porque ali segurou muito o barro e os buracos, né? Você viu o fluxo de água tamanho que era. Então acho que ia ser mais improvável eu chegar em casa do que se não tivesse o paralelepípedo. O cara fez um benefício e está levando culpa aí, né? Aí a prefeitura quer achar um culpado, né?"

 

 

 

 

A reportagem entrou em contato com a Águas Guariroba, que informou que realizou a ligação da rede de esgoto em 2023 e implementou a rede na parte mais alta da via, justamente para evitar os pontos de erosões que são formados em decorrência da chuva. Veja a nota na íntegra:

"Águas Guariroba informa que as obras para implantação da rede de esgoto na Rua Conde de São Joaquim foram realizadas em março de 2023, portanto, há mais de um ano. Na época, a rede foi implantada na parte mais alta da via, sentido Avenida Três Barras, lado oposto ao da erosão. Após a implantação da rede, o solo foi recomposto e compacto, conforme normas da ABNT e, até o momento, não apresentou problemas. A concessionária reforça que o ponto da via que está apresentando erosões é o oposto de onde a rede de esgoto foi instalada e pondera como possível causa para a erosão o percurso da água da chuva, já que a via não possui rede de drenagem".

A Sisep respondeu por meio de assessoria que o trabalho emergencial na via foi feito durante a tarde da terça-feira (16) e sem mencionar prazo ressaltou que a administração municipal tem previsão de pavimentar as ruas do Jardim Itatiaia. Veja a nota na íntegra:

"Assim que a chuva deu uma pequena trégua na tarde desta terça-feira (16) a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) fez o trabalho emergencial para o controle da valeta aberta pela enxurrada na Rua Conde de São Joaquim. A administração municipal tem previsão de pavimentar vias no Jardim Itatiaia e aquelas que não forem asfaltadas nesta fase receberam cascalhamento. Assim que começar o período de estiagem serão intensificados os trabalhos de manutenção das vias sem asfalto".

Chuva acima da média

Nos últimos quatro dias, Campo Grande registrou a quantidade de chuva esperada para todo o mês de abril, com 89,4 mm observados pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (CEMTEC). Desde o dia 1º, a estação meteorológica do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) já notificou 130,8 mm, número 46,3% superior à média histórica.

 

** Colaborou Alanis Netto

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Cidades

Imasul convoca proprietários de imóveis no Pantanal com processos em andamento para adequação à lei

Proprietários que não fizerem os ajustes terão processo de licenciamento extinto

17/04/2024 16h30

SOS Pantanal/Divulgação

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O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) reforça a convocação de todos os proprietários de imóveis localizados na Área de Uso Restrito do Pantanal (AUR-Pantanal) e que possuam processos de licenciamento ambiental em tramitação, para procederem aos ajustes determinados pela Lei do Pantanal nos referidos Cadastros Ambientais Rurais (CAR), no prazo de 180 dias.

Esse prazo está valendo desde a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado (página 83), que aconteceu no dia 9 de abril.

"Se o proprietário não fizer os ajustes necessários no CAR, o processo de licenciamento é automaticamente extinto", explicou o diretor presidente do Imasul, André Borges.

Os proprietários ou seus representantes devem acessar o sistema do Imasul e carregar as informações necessárias, exigidas pela Lei do Pantanal, para só então seus processos de licenciamento terem seguimento junto ao órgão ambiental.

Essa providência é necessária porque, conforme esclareceu Borges, a Lei do Pantanal (Lei 6.160 de 18 de dezembro de 2023) descreve uma série de novos pontos sensíveis na paisagem pantaneira como os capões, cordinheiras, landis; também as salinas, as veredas e os meandros abandonados (espécies de ilhas por onde passavam rios e que, com a mudança de curso, ficaram cercadas por água).

Todas essas formações geográficas passam a ser protegidas, inclusive em seu entorno, e precisam ser identificadas no Cadastro Ambiental Rural das propriedades.

Anexo ao Edital de Notificação foi publicada a lista de 158 processos de licenciamento ambiental em andamento no Imasul, que são afetados pela medida.

Além desses nomes, os  requerentes com propriedades no Pantanal que têm processo em tramitação e não constam na listagem, devem protocolar requerimento no Imasul solicitando a abertura do sistema para proceder aos ajustes necessários nos respectivos Cadastros Ambientais Rurais.

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