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Direito de resposta

Direito de resposta

Redação

17/06/2010 - 06h10
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Depois de um breve intervalo de duas semanas, hoje retorno para falar sobre o direito de resposta.
O ato de eleger pressupõe comparação. Isto significa que durante a campanha o eleitor analisará as virtudes e os defeitos de cada um dos concorrentes e, no dia da eleição, escolherá, para cada um dos cargos em disputa, aqueles que merecem seu voto.

Nesse processo de convencimento do eleitor, é natural que os concorrentes exponham, de um lado, suas qualidades e, de outro, as imperfeições, as falhas e os erros de seus adversários. O mesmo também pode ocorrer com a imprensa ou com eleitores que participem ativamente da campanha eleitoral.
Em campanha eleitoral, a crítica é admitida desde que obedeça a certos limites. Quando a crítica passa para o campo da ofensa ou se dá mediante a divulgação de informação inverídica, deve-se garantir o restabelecimento da verdade, por meio do direito de resposta, sem custos para o ofendido.
A ofensa pode ser veiculada de diversas formas e por variados meios de comunicação. Por isso, o direito de resposta é assegurado a todos (candidatos, partidos ou coligações, e, também, a terceiros) que sejam atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

Esse direito está disciplinado na Lei 9.504/97 e na Resolução 23193 do TSE. Trata-se de um processo judicial que pode ser iniciado pelo ofendido após a realização das convenções (entre 10 e 30 de junho), em prazo certo, sob pena de perder o direito de buscá-lo posteriormente.

Segundo a lei, o ofendido poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo de 24h quando a ofensa ocorrer no horário eleitoral gratuito; 48h quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão; 72h quando se tratar de órgão da imprensa escrita. Para a ofensa veiculada por outros meios, como, por exemplo, na internet não há nem na lei, nem na resolução, prazo para o seu exercício.  Antes de apreciar o pedido de direto de resposta, o alegado ofensor será ouvido, assim como o Ministério Público, cada um no prazo de 24h, sendo certo que o Juiz Eleitoral deverá decidir a representação eleitoral nas 24h seguintes.

Segundo a lei, os pedidos de direito de resposta tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral, ou seja, são os processos que serão decididos da forma mais rápida possível.

Tratando-se de ofensa veiculada em órgão da imprensa escrita o pedido deverá ser instruído com um exemplar da publicação e o texto para resposta. Deferido o pedido, a divulgação da resposta se dará no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48h após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que 48h, na primeira vez em que circular.
De outro lado, tratando-se de ofensa veiculada em programação normal das emissoras de rádio e de televisão a Justiça Eleitoral deverá notificar imediatamente o responsável pela emissora que realizou o programa para que entregue em 24h cópia da fita da transmissão, que será devolvida após a decisão. Deferido o pedido, a resposta será dada em até 48h após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto. Ao seu turno, se a ofensa ocorrer no horário eleitoral gratuito e for deferido o pedido, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto, sendo certo que a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados.

Se, de outra banda, a ofensa ocorrer em propaganda eleitoral na internet e o pedido for deferido, a divulgação da resposta se dará no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48h após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido, sendo certo que a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.

O não-cumprimento integral ou em parte da decisão que conceder a resposta, seja ela de que modalidade for, sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, duplicada em caso de reiteração de conduta, além deste responder pelo crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral, isto é, pelo ato de recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral.

Luiz Henrique Volpe Camargo, Advogado e professor do curso de graduação e pós-graduação da UCDB. Especialista (UCDB/INPG) e mestrando (PUC/SP) em Direito Processual Civil.

OPERAÇÃO DA PF

Fraude em ponto eletrônico da saúde na Prefeitura de Corumbá gera prejuízo de R$ 6 milhões

Polícia Federal deflagrou operação para combater crime e identificou servidor que ficava 5 minutos no expediente

19/04/2024 12h30

Polícia Federal deflagrou operação contra fraude do ponto em Corumbá Foto: Divulgação

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A Polícia Federal deflagrou a Operação Esculápio nesta sexta-feira (19) para combater prejuízo milionário que servidores da saúde em corumbá estavam causando no serviço público com fraudes em ponto eletrônico.

Segundo as investigações, 11 servidores públicos da área de saúde da Prefeitura de Corumbá reiteradamente fraudavam seus pontos eletrônicos, não cumprindo a carga horária contratada, mas recebendo o salário integral. 

Ao longo da investigação, a Polícia Federal em Corumbá identificou que houve casos em que a permanência do profissional na unidade de saúde do Centro Municipal de Especialidade Odontológica (CEO) foi de apenas 5 minutos. O foco da operação nesta sexta-feira foi concentrado nessa unidade especializada, que fica no bairro Universitário.

Além do prejuízo indireto causado pelo retardamento no atendimento à população local, estima-se que o prejuízo direto aos cofres seja da ordem de R$ 6.000.000,00.

Esse cálculo foi obtido a partir da apuração dos salários pagos aos profissionais de saúde em valor integral, porém sem que eles cumprissem a carga horária. A Polícia Federal não detalhou há quanto tempo essa fraude vinha sendo praticada e como houve a denúncia.

Na ação, cujos mandados foram expedidos pela 1ª Vara Federal de Corumbá, foram sequestrados bens móveis avaliados em R$ 1.500.00,00 e bens imóveis avaliados em R$ 5.000.000,00 dos servidores públicos.

Dentro do Centro Municipal de Especialidade Odontológica trabalham principalmente dentistas e os serviços prestados são de cirurgia, endodontia, prótese dentária, radiologia, periodontia e odontopediatria. Os investigados poderão responder por estelionato, peculato e peculato eletrônico.

A Prefeitura de Corumbá divulgou nota e sugeriu que não foi a responsável pela denúncia. Conforme apurado, o governo municipal não teria conhecimento oficial dessa fraude até que ocorresse a operação.

"Com relação a Operação Esculápio, realizada nesta sexta-feira, pela Polícia Federal, a Prefeitura de Corumbá esclarece que não foi alvo da ação e que até o momento não foi formalmente informada sobre o teor das investigações. A Secretaria Municipal de Saúde está à disposição da autoridade policial para auxiliar no que for necessário", divulgou.

Ainda não há confirmação se os servidores investigados pela Polícia Federal também vão passar por processo administrativo.

"GUERRA CIVIL"

Maior ameaça à democracia no mundo é a polarização, diz o ator Wagner Moura

Ator diz que filme"Guerra Civil" soa um importante alarme sobre esses riscos

19/04/2024 10h30

Wagner Moura em "Guerra Civil", filme que chega aos cinemas brasileiros nesta semana Foto: Divulgação

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Para Wagner Moura, "Guerra Civil", filme que chega aos cinemas brasileiros nesta semana, soa um importante alarme sobre os riscos da polarização que assombra países como Estados Unidos e Brasil nos últimos anos.

"Este é um filme que mostra que a polarização é a maior ameaça à democracia no mundo moderno", diz ele sobre o longa dirigido por Alex Garland, um blockbuster americano que acena também para a realidade política brasileira, em sua opinião.

"Guerra Civil" conta a história de um grupo de jornalistas, do qual Moura faz parte, que tenta chegar a Washington para entrevistar o presidente dos Estados Unidos, um líder do qual não sabemos muito, mas que pelas dicas do roteiro é claramente fascista, nas palavras do ator baiano.

"Mas eu acho, sinceramente, que ligar esse personagem a figuras reais é um desserviço ao filme. Não há na trama uma agenda ideológica. E você sabe que eu sou uma pessoa que não tem medo de falar as coisas", diz Moura ao ser questionado sobre a proximidade do personagem com líderes que acirraram a era de polarização em que vivemos, como Donald Trump e Jair Bolsonaro.

O filme é uma distopia política cheia de imagens do que poderia ser os Estados Unidos caso o racha entre democratas e republicanos, ou liberais e conservadores, se acentue. Na trama, forças favoráveis e contrárias ao presidente vivido por Nick Offerman se enfrentam e destroem a nação. São várias as imagens de pontos icônicos do nacionalismo americano bombardeados, como a Casa Branca.

"A gente sabe muito bem o que é a polarização. O mundo todo sabe. E para os americanos o filme gera uma dissonância cognitiva, porque eles estão acostumados a ver essas cenas em filmes sobre guerras no Oriente Médio. Agora estão vendo em Washington", diz ainda Moura.

GUERRA CIVIL

- Quando Estreia nesta quinta (18), nos cinemas
- Classificação 18 anos
- Elenco Wagner Moura, Kirsten Dunst e Cailee Spaeny
- Produção EUA, Reino Unido, 2024
- Direção Alex Garland

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