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Descumprimento dos precatórios

Descumprimento dos precatórios

Redação

24/04/2010 - 06h19
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As sociedades medievais primitivas tinham o homem como um mero súdito. O Direito de propriedade pertencia às castas dominantes: o Rei, o clero e a nobreza. Contra tal estado de coisas surgiu o iluminismo, no século XVIII, influenciando a Revolução Francesa (1789).

A partir daí, as Cartas constitucionais ocidentais (americana, francesa e inglesa) passaram a ter o homem como o principal destinatário de todo o poder. É uma nova era que surge, rompendo com o Estado medieval. Nos Estados Unidos aparece a primeira “Declaração de Direitos do Bom Povo de Virgínia”, em 12.01.1776. Posteriormente, a Constituição Norte-Americana foi aprovada contendo as declarações dos direitos fundamentais do cidadão.
Entretanto, as treze colônias inglesas somente ratificaram a Constituição mediante a aprovação da exigência de uma “Declaração de direitos”, em 1791. Um destes direitos era a: “garantia do direito de propriedade....”

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, reconheceu o direito de propriedade como um “direito inviolável e sagrado”.
A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece no art. 1º: “A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito....”.
Pela primeira vez, uma Carta Constitucional brasileira estabelece esta norma programática. O constituinte de 88 finalizou vincular o governante, o legislador e o aplicador da lei a realizar o Estado Democrático de Direito, cujos requisitos essenciais, dentre outros, são: a) a submissão do Estado (governo) ao império da lei e b) a garantia aos cidadãos dos direitos individuais.

Esta declaração formal não importa automaticamente em assegurar a determinado Estado a existência efetiva do Estado Democrático de Direito.
Para tanto, é necessário que, em determinado território, governo e sociedade humana sejam assegurados e cumpridos os direitos individuais e o Governo se submeta ao império da Lei.

É como assinala JOSÉ AFONSO DA SILVA, referindo-se ao trabalho de DALMO DE ABREU DALLARI, ao comentar a Declaração Universal dos Direito do Homem, de 1789: “..o regime democrático se caracteriza, não pela inscrição dos direitos fundamentais, mas por sua efetividade, por sua realização eficaz”.

Nossa Carta Magna assegura aos brasileiros os direitos individuais, no seu art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”

Atualmente todos os entes federativos não estão pagando os precatórios. O cidadão demanda com a Fazenda Pública em processo judicial durante vários anos. Às vezes até dez anos. No final, a sentença que lhe é favorável transita em julgado, condenando o Município (governo) a pagar-lhe determinado valor. O Texto constitucional estabelece o prazo de 18 meses para o pagamento. É incluído em orçamento até 1º de julho e deve ser pago até o final do exercício financeiro seguinte (art. 100 § 1º).

O não pagamento é uma violação clara e irrefutável dos direitos constitucionais do cidadão brasileiro.
Em Campo Grande, por exemplo, não existe um Estado Democrático de Direito. As dívidas do Município, resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado, não são cumpridas.
Em razão do princípio de Direito público que estabelece a impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens públicos, o Município não pode sofrer penhora e hasta pública, em processo de execução. Em consequência, o direito do cidadão de receber o valor da condenação (um direito de propriedade: o dinheiro é um bem patrimonial) é requisitado pelo Presidente do Tribunal de Justiça ao Prefeito, na forma do art. 730 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, em relação ao cidadão o tratamento jurídico é outro: se deixa de pagar um tributo, sofre a execução fiscal e deve pagar a dívida em cinco dias, sob pena de penhora e praça. Embora possa oferecer defesa, essa não impede que a Fazenda Pública realize a praça de seus bens, pois os seus embargos não suspendem a execução fiscal.

São dois tratamentos diversos, embora o Texto Supremo assegure que “todos são iguais perante a lei” (art. 5º).    
Entendemos que o não cumprimento dos precatórios acarreta a inexistência do “Estado democrático de Direito”. Ele somente existe nos governos que cumprem suas dívidas e respeitam os direitos  constitucionais do cidadão.

Qualquer supressão aos direitos individuais elencados no art. 5º do Texto Supremo significa a inexistência do Estado Democrático de Direito. Assim como a supressão do direito de liberdade configurou a ditadura, também, a violação ao direito constitucional de propriedade, pelo não pagamento de precatório, significa a existência de uma ditadura. Qualquer nível de governo que não respeita o direito de propriedade e não cumpre o dever de pagar a dívida constante de uma decisão judicial transitada em julgado é tirano.

Para finalizar, queremos observar que a edição da Emenda Constitucional nº 62, autorizando o Município da Região Centro-Oeste a optar pelo pagamento de apenas 1% de sua receita líquida é inconstitucional. Os direitos e garantias constitucionais do cidadão são cláusulas pétreas estabelecidas na Carta Magna e não podem ser suprimidos através de Emenda.

A aprovação desta Emenda não recomenda o Congresso. Os parlamentares, em nome do povo, legislaram em prejuízo dos interesses dele. Aumentaram o prazo para que o governo pague o seu precatório até 15 anos, trazendo ao cidadão um odioso regime jurídico, que lhe é altamente prejudicial.  Se o prazo atual é de 18 meses e o ente federativo não o cumpre, o que dizer do prazo de 15 anos. O cidadão vai morrer sem receber.
Certamente, o Conselho Federal da OAB, o grande defensor das liberdades públicas da sociedade civil brasileira, promoverá a respectiva Ação Direita de inconstitucionalidade da malsinada “Emenda”.

Evandro Paes Barbosa, Mestre em Direito Tributário e Ex-Conselheiro Federal da OAB.

Greve Geral

Assembleia Geral define se professores da UFMS irão aderir à greve

Com 60% de docentes favoráveis, nesta terça-feira (21) Assembleia Geral irá decidir por meio de votação acerca da paralisação

22/04/2024 17h15

A seção convidou docentes filiados e não filiados ao sindicato, técnicos e estudantes para participar do evento que ocorre a partir das 8h, nas quatro unidades da UFMS Marcelo Victor / Correio do Estado

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A Assembleia Geral convocada pelo sindicado dos professores (ADUFMS) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), definirá na manhã desta terça-feira (23), os caminhos com relação à greve dos profissionais da categoria.

A seção convidou docentes filiados e não filiados ao sindicato, técnicos e estudantes para participar do evento que ocorre a partir das 8h, nas quatro unidades da UFMS. Cada uma delas terá sua assembleia, levando em consideração pontos específicos conforme a demanda de cada campi. 

Conforme noticiado pelo Correio do Estado no dia 9 de abril, ficou definido pela manutenção do Estado de Greve, isto é, a paralisação dos profissionais da educação pode ocorrer a qualquer momento.

Segundo o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), que iniciou a paralisação no dia 15 de abril,  52 universidades, 79 institutos federais (IFs) aderiram ao movimento em todo país.

A presidente da ADUFMS,  a professora  Mariuza Aparecida Camillo Guimarães, explicou que os educadores estão pleiteando pelo reajuste salarial de 22% dividido em três parcelas (2024, 2025 e 2026). 

São cerca de 1.500 docentes na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, fora os aposentados.

"Temos uma carreira que não tem um percentual específico entre uma e outra, mas quando se trata do início de carreira do docente, ou um piso na educação superior isto representaria em torno de R$4.900,00, para um doutor em dedicação exclusiva, ou seja, não pode trabalhar em outro lugar", explicou Mariuza Aparecida.

Servidores técnicos-administrativos

O Ministério da Gestão e da Inovação esteve reunido com lideranças sindicais, na sexta-feira (19), e propôs o reajuste de 9% para os servidores técnicos-administrativos. Em Mato Grosso do Sul são 1.700 integrantes da categoria que estão em greve desde o dia 14 de março. 

A proposta de reajuste indicada foi de 9% para 2025 e 3,5 para 2026, deixando o ano de 2024 fora da rodada de negociações.

Algumas das demandas relacionadas ao plano de reestruturação de carreira foram acolhidas pelos representantes da pasta.

Além disso, ofereceram aumento nos benefícios que incluem:

  • Auxílio Alimentação;
  • Auxílio-creche
  • Auxílio-saúde

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sista-MS), está pleiteando o reajuste de 10,5% referente a 2024, e o mesmo valor referente aos dois anos seguintes. 

IFMS 


Além dos técnicos administrativos e professores da UFMS que representam (60%) favoráveis a adesão da greve, os profissionais do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) e os servidores técnicos da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) aderiram à greve. 

 

Os campi da IFMS paralisados pela greve dos professores e servidores técnicos são:

  • Campo Grande
  • Corumbá
  • Coxim
  • Dourados
  • Jardim
  • Naviraí
  • Nova Andradina
  • Ponta Porã
  • Três Lagoas

"Continuamos com os campus paralisados, ainda mais que o governo deu uma resposta insatisfatória na sexta. Na próxima quinta-feira nós vamos organizar a nossa assembleia. A expectativa, a grande expectativa, é que a contraproposta do governo seja rejeitada. Porque afinal de contas praticamente não atendeu em nada. Principalmente as reivindicações dos técnicos administrativos", explicou presidente do SINASEFE-MS e técnico administrativo Tiago Thomaz de Assis.

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Cidades

Prefeitura autoriza início da instalação de padrões de energia elétrica para comunidade Mandela

Moradoras do Mandela relembram transtornos causados pela falta de energia no local

22/04/2024 16h24

Divulgação: Prefeitura de Campo Grande

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A Prefeitura de Campo Grande autorizou o início da instalação dos primeiros padrões de energia elétrica para os moradores da comunidade Mandela, na área situada no Jardim Talismã. A ação, concretizada com o apoio da concessionária Energisa, proporciona acesso à eletricidade regular para os moradores e também os insere na Tarifa Social, medida que visa aliviar o ônus financeiro das famílias de baixa renda.

“Agora vou ter energia sem medo de queimar minhas coisas. Lá na comunidade os aparelhos queimavam direto devido à instabilidade. Já perdi a conta de quantas TVs dessas de tubo tive que jogar fora, e nem me animava de comprar uma nova com medo de perder também. Chuveiro quente e secador a gente não podia nem pensar em ter porque podia pegar fogo”, disse a auxiliar de serviços gerais, Marlene Salazar de Lima, de 50 anos, que não vê a hora de se mudar para o local.

“Moro sozinha, tenho problemas de saúde e quando preciso meu filho fica comigo. Ter essa casa vai me dar segurança de ter um lar para descansar, é a minha garantia. Antes daqui eu sempre morei de aluguel, sempre tentei conseguir uma casinha. Agora quero reconstruir tudo o que perdi no incêndio”, contou emocionada.

A camareira, Andréia Rolon Argilar, de 46 anos, compartilha uma experiência semelhante. Ela relatou os desafios enfrentados devido à falta de energia, uma ocorrência frequente na comunidade por conta do grande número de pessoas compartilhando da mesma conexão elétrica, o que diariamente resultava na queda de energia.

“Quando começou a me dar muito problema, eu me endividei para comprar fio e fiz uma ligação sozinha para o meu barraco. Às vezes a gente dormia sem luz e era bem ruim sem ventilador por conta dos pernilongos, mas agora com a luz regular em casa será ótimo. Prefiro pagar e ter meus direitos, quando faltar, ter para quem ligar e reclamar, é uma garantia, uma vitória para todo mundo”, disse Andréia.

Andamento das obras

Na área do Jardim Talismã, o processo de fundação já foi concluído, abrangendo escavações, posicionamento de armações de aço e nivelamento das estruturas residenciais.

Até o momento, dez unidades foram totalmente cobertas, enquanto outras 20 encontram-se em estágio avançado de alvenaria, com esquadrias e rebocos já finalizados; as restantes estão em fase de construção do baldrame e contrapiso. Além disso, as portas e janelas já instaladas estão sendo pintadas.

“Estamos muito satisfeitos em ver que as obras seguem a todo vapor, dentro do cronograma estabelecido. Nosso compromisso é garantir que as famílias sejam atendidas dignamente e que tenham a oportunidade de realizar o sonho de todo brasileiro: ter um CEP, uma casa para chamar de sua. Estamos trabalhando incansavelmente para que isso se torne realidade, assegurando que cada família tenha seus direitos reservados e desfrute de um lar seguro e confortável”, afirmou o diretor-presidente da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Emha), Claudio Marques.

Relembre

No dia 16 de novembro, um incêndio de grandes proporções destruiu cerca de 80 barracos na Favela do Mandela, fazendo com que 187 famílias perdessem seus lares e itens básicos nas chamas.

Poucos dias após o ocorrido, a Prefeitura garantiu que as famílias seriam realocadas para outras áreas da Capital, são elas:

  • José Tavares - 38 lotes
  • Loteamento Iguatemi I - 38 lotes
  • Loteamento Iguatemi II - 30 lotes
  • Talismã - 32 lotes

Os moradores não poderiam reconstruir as moradias no mesmo local onde é a Comunidade do Mandela por se tratar de uma Área de Proteção Ambiental (APP).

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