Sete meses de atraso na entrega dos calendários 2012 e um prejuízo de R$ 361,5 mil. Essa é a situação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que, desde janeiro, espera receber 231.760 calendários solicitados durante licitação aberta em setembro do ano passado.
A primeira data prevista para entrega desse material foi 20 de janeiro, quando em contato com os Correios, a Roqueseller Gráfica e Editora pediu a prorrogação na data de entrega alegando que não havia recebido o papel para a impressão do material.
Os Correios acataram o pedido e estabeleceram a data de 9 de fevereiro como limite para a entrega dos calendários. Caso não fosse feita a entrega nessa data, o contrato seria rescindido. Na véspera do vencimento do prazo, 8 de fevereiro, a gráfica entrou com uma ação na Justiça Federal do Distrito Federal para garantir a manutenção do contrato, independente de haver cumprido a entrega dos calendários. Essa ação visava garantir que o contrato não fosse rescindido no dia seguinte e estabelecia a data de 24 de fevereiro para a entrega dos calendários.
O juiz da 13ª Vara Federal do DF, Paulo César Lopes, não acatou o pedido de antecipação de tutela, argumentando que era direito da parte ré, os Correios, querer cumprir as cláusulas contratuais e rescindir o contrato devido a quebra de contrato por parte da gráfica.
A gráfica, então, entrou com um agravo de instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) para que a decisão anterior fosse revista e obtiveram êxito. Assim, no dia 6 de junho, a gráfica conseguiu na Justiça o direito de manter o contrato com os Correios e entregar os calendários seis meses depois do prazo.
A desembargadora Selene Almeida entendeu que o atraso se deu por motivos "alheios" aos da Roqueseller e a decisão afirma: "a agravante (Roqueseller) logrou comprovar que não deu causa ao referido atraso pela ocorrência de causa justificadora de sua conduta".
A mesma decisão ressalta ainda que o prejuízo seria apenas na dilação de prazo, sem mencionar possível dano ao erário público. "O caso fortuito ou de força maior poderá acarretar a simples prorrogação dos prazos contratuais".
Correios
A assessoria de imprensa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) informou que foram interpostos recursos durante as fases do processo e até mesmo foram oferecidas alternativas ao prejuízo da empresa pública, como a entrega de calendários para o ano de 2013 e não deste que corre. "A decisão da Justiça foi para que fossem entregues os calendários do ano de 2012 e temos que acatar".
Uma nota divulgada pelos Correios informa ainda que a única razão para que a empresa recebesse os calendários em atraso foi o provimento do agravo por parte da Justiça. "A ECT informa que o recebimento dos calendários fora dos prazos estabelecidos contratualmente se deu unicamente em razão do cumprimento de decisão judicial".
Os calendários começaram a ser entregues para as sucursais dos Correios na segunda quinzena de julho. O processo ainda corre no TRF1.
Roqueseller
Com sede em Osasco (SP), a gráfica Roqueseller foi a vencedora entre outras 20 empresas para confeccionar os calendários. O lance inicial da gráfica foi de R$ 1,5 milhão e após pregão eletrônico fechou o valor em R$ 361.545,60. A escolha foi feita devido o melhor preço.
O Terra entrou em contato com a advogada da empresa, Cláudia Lemos Roncador. Ela afirmou que a entrada com a ação judicial ocorreu porque todas as tentativas da gráfica em pedir mais prazo aos Correios obtiveram resposta negativa. "Eles não deram prazo nenhum para a gráfica, desde o começo. Tivemos atraso na entrega dos papeis. A licitação correu no fim do ano, quando as empresas entram em recesso e não conseguimos cumprir o prazo", afirmou.
A advogada disse que a data de 24 de fevereiro, quando a empresa poderia entregar o material, não foi aceito pelos Correios, por isso a entrega foi feita apenas no mês passado.
Cláudia informou ainda que a decisão da Justiça presou pelo bom senso e que o pedido foi acatado porque há documentos que provam a impossibilidade da entrega dentro do prazo contratual e também o prejuízo que seria causado pelo acúmulo de material já adquirido para a confecção do produto. A advogada também afirmou que o contrato com os Correios "só causou prejuízos" e que "não pretendemos mais participar de nenhuma licitação que os envolva".