Política

ELEIÇÕES 2012

Atrás de pesquisa, juíza manda PF invadir o CORREIO DO ESTADO

Atrás de pesquisa, juíza manda PF invadir o CORREIO DO ESTADO

MONTEZUMA CRUZ

31/08/2012 - 03h00
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Agentes da Polícia Federal invadiram o jornal Correio do Estado, anteontem à noite, para impedir a distribuição da edição de quinta-feira (30) por determinação da juíza da 36ª Zona Eleitoral, Elisabeth Rosa Baisch, caso estivesse programada a publicação pesquisa de intenções de voto.

Três oficiais de Justiça chegaram à sede do jornal, na Avenida Calógeras nº 356, às 19h40, fora do expediente. A referida pesquisa não seria publicada por ser inexistente. A amostragem ficou pronta somente ontem.

Com duas medidas liminares concedidas pela juíza, eles obrigaram o editor-executivo do Correio do Estado, jornalista Ico Victório, a assiná-las sob coação. As medidas proibiam a divulgação de pesquisa do Ipems de intenções de voto para prefeito de Campo Grande. A juíza Elisabeth Baisch acolheu pedido nesse sentido, assinado pelos candidatos Reinaldo Azambuja (Coligação Novo Tempo) e Alcides Bernal (Coligação Força da Gente).

Invasão 

Concluída a edição da capa do jornal, Victório foi para casa e minutos depois recebeu ligação do funcionário Valdenor Vieira Magalhães, informando ter sido surpreendido com agentes da PF obrigando-o a mostrar todas as páginas do jornal nos computadores e deles ouvido que iriam também à gráfica “para constatar de fato o publicado”.

“Estamos com um mandado da juíza eleitoral e temos ordens para ver as matrizes (?)”, disse um dos agentes da PF, que desembarcou de uma Mitsubishi preta, juntamente com outro agente e um oficial da Justiça Eleitoral. No entanto, não apresentou qualquer documento para invadir o jornal e a gráfica. “Ao todo eles viram 18 páginas do jornal de hoje (ontem)”, disse Magalhães.

“Isso é agressão à liberdade de imprensa e violação ao jornal”, afirmou o diretor do Correio do Estado, ex-senador Antonio João Hugo Rodrigues. Ele informou que o jornal ingressará com representação contra a juíza Elisabeth Rosa Baish, da 36ª Zona Eleitoral.

Antonio João ainda espera que a Polícia Federal promova sindicância para apurar essa operação. 

O advogado do jornal, Laércio Arruda Guilhen, ingressou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS) com agravo de instrumento para obter o juízo de retratação e a revogação da liminar 

Leia cobertura completa no jornal CORREIO DO ESTADO

Intolerância Religiosa

Justiça arquiva inquérito contra Adriane Lopes por fala sobre "centro de macumba"

Inquérito apurava possível discriminação religiosa após prefeita mencionar "centro de macumba"; decisão concluiu que não houve intenção de incitar ódio ou restringir direitos.

21/08/2026 16h32

Adriane Lopes durante evento em Campo Grande; prefeita teve inquérito arquivado após investigação sobre fala feita durante pregação religiosa.

Adriane Lopes durante evento em Campo Grande; prefeita teve inquérito arquivado após investigação sobre fala feita durante pregação religiosa. Foto: Divulgação.

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A Justiça Eleitoral determinou o arquivamento do inquérito policial aberto para investigar uma declaração feita pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, durante uma pregação na Igreja Batista do Monte Sião. A apuração buscava identificar se a manifestação poderia configurar crime de discriminação ou preconceito religioso.

A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Alexandre Corrêa Leite, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, e publicada nesta sexta-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal em 10 de janeiro de 2025, após requisição da Promotoria Eleitoral.

A investigação teve como ponto de partida um vídeo no qual Adriane, durante uma pregação, relatava uma reunião do Conselho de Pastores e mencionava que o eleitorado poderia votar no “ímpio que está lá no centro de macumba pagando para ganhar eleição”.

Na mesma manifestação, a então pré-candidata teria associado a disputa eleitoral à narrativa de que Deus a havia escolhido para concorrer ao cargo.

O episódio levou à apuração de uma possível infração ao artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Durante as diligências, Adriane foi intimada a prestar esclarecimentos. Por meio de advogado, ela informou que a declaração havia sido feita em abril de 2022, antes do período eleitoral, quando exercia atividade como pastora evangélica.

A defesa argumentou ainda que a fala foi dirigida exclusivamente aos fiéis presentes no culto e utilizou linguagem própria do contexto religioso. Também sustentou que não houve intenção de discriminar, inferiorizar ou restringir direitos de praticantes de religiões de matriz africana.

Polícia Federal não identificou crime eleitoral

Após a realização das diligências, a Polícia Federal apresentou relatório final e concluiu que não existiam elementos suficientes para caracterizar a prática de crime eleitoral relacionado à declaração.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo arquivamento. Embora tenha reconhecido que a fala ocorreu e tenha sido feita pela prefeita, o órgão entendeu que a conduta não apresentava a intenção específica exigida para a configuração do crime de discriminação religiosa.

Na avaliação ministerial, não foram identificados elementos que demonstrassem intenção de incitar violência, estimular o ódio ou defender a supressão de direitos das pessoas que seguem religiões de matriz africana.

O Ministério Público ponderou que a manifestação poderia ser considerada socialmente reprovável e passível de críticas nos campos moral e político.

Contudo, concluiu que o episódio permaneceu dentro dos limites do discurso religioso e não alcançou gravidade suficiente para justificar uma acusação criminal.

Apesar do arquivamento na esfera criminal, a decisão não afasta a controvérsia provocada pela declaração. O próprio Ministério Público Eleitoral classificou a manifestação como socialmente reprovável e passível de críticas nos campos moral e político.

A avaliação jurídica de que não houve intenção suficiente para configurar crime, portanto, não elimina o debate sobre a responsabilidade pública de autoridades ao utilizar expressões historicamente associadas à intolerância contra religiões de matriz africana.

Juiz aponta ausência de justa causa

Ao analisar o caso, o juiz Alexandre Corrêa Leite acolheu o pedido apresentado pelo Ministério Público e determinou o encerramento do inquérito por ausência de justa causa para a continuidade da persecução penal.

A decisão destaca que as liberdades de expressão e religiosa não são absolutas. Entretanto, ressalta que um discurso religioso crítico ou contundente em relação a outras crenças não pode ser automaticamente classificado como discurso de ódio.

Para a configuração do crime investigado, seria necessário comprovar uma intenção específica de discriminar, subjugar ou restringir direitos de determinado grupo religioso. No entendimento da Justiça, esse elemento não foi demonstrado pelas provas reunidas no inquérito.

O magistrado também considerou a avaliação do Ministério Público de que a fala ocorreu em um contexto de pregação, dirigida aos integrantes da mesma comunidade religiosa, sem convocação à violência ou defesa de medidas contra praticantes de outras crenças.

Com o arquivamento, Adriane Lopes não será denunciada criminalmente com base nos elementos reunidos até o momento. A decisão, contudo, prevê que o inquérito poderá ser reaberto caso surjam provas novas e relevantes relacionadas ao episódio.

 

prisão domiciliar

Com autorização de Moraes, Bolsonaro poderá voltar a receber visitas

Flávio segue proibido de visitar o pai até o fim das eleições

21/08/2026 16h15

Ministro Alexandre de Moraes e o ex-presidente Jair Bolsonaro

Ministro Alexandre de Moraes e o ex-presidente Jair Bolsonaro Foto: Reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (21) o ex-presidente Jair Bolsonaro a voltar a receber vistas na prisão domiciliar.

O benefício ficou suspenso pelos últimos 30 dias após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente. Bolsonaro tem contra ele uma restrição que o proíbe de usar a internet, inclusive por meio de terceiros.

Com a decisão, os filhos Carlos e Jair Renan poderão voltar a frequentar a casa do ex-presidente de forma permanente. Contudo, as demais visitas vão precisar de autorização prévia do ministro. Flávio continua proibido de visitar o pai pelo prazo de 90 dias. A medida foi imposta em 13 de julho.

Moraes manteve as proibições fixadas em decisões anteriores que impedem Bolsonaro de receber visitas com "finalidade político-eleitoral" e de fazer divulgação de "manifestos políticos-eleitorais", inclusive por terceiros.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.

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