ADRIANA MOLINA
Os crimes de contrabando – previstos no Código Penal brasileiro – já somam prejuízo de mais de R$ 17 milhões em impostos na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai e Bolívia, somente nos seis primeiros meses do ano. No total, de janeiro a junho, foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), Receita Federal, Polícia Federal (PF) e Departamento de Operações de Fronteira (DOF) mais de R$ 34 milhões em mercadorias ilegais, que significam R$ 17 milhões a menos nos cofres públicos brasileiros, já que o tributo cobrado na legalização é de 50% do valor de mercado.
O montante é 46,5% superior ao apreendido no mesmo período do ano passado, que foi de R$ 23,2 milhões. Segundo o delegado da Receita Federal Edson Ishikawa, o crescimento é reflexo de situações ao mesmo tempo positivas e negativas. “O ideal seria que não fosse apreendido nada, que não houvesse contrabando e descaminho. Mas não é isso que ocorre, as pessoas não se conscientizam e têm cada vez mais cometido esses crimes, o que é muito negativo. Mas temos conseguido bons resultados em operações mais efetivas de repressão, trabalho conjunto feito entre as polícias e a Receita, o que tem trazido bons resultados, que os números confirmam”, afirma.
A maior parte do que é apreendido em condições de contrabando e descaminho nas fronteiras de Mato Grosso do Sul é proveniente do Paraguai. O país responde por pelo menos 70% de tudo que é recolhido tanto nas barreiras terrestres como aéreas, feitas pelas autoridades brasileiras.
Crimes e seus produtos
Os contrabandeados, aqueles produtos que não podem ser trazidos ao Brasil sob nenhuma condição, como explica o advogado criminalista Ricardo Souza Pereira, têm se tornado cada vez mais comuns. “Nesse tipo não há como legalizar, pois geralmente são produtos como pneus e cigarros, fabricados aqui e exportados para o Paraguai, por exemplo. E a lei proíbe a importação de produtos exportados”, explica.
No caso do cigarro, a apreensão é feita principalmente em tentativas de trazer o produto para ser comercializado no Brasil, já que o valor do tributo cobrado das indústrias daqui chega a encarecer o preço final em até 300%. E para importação há várias isenções, o que o torna bem mais barato lá fora, atrativo para os contrabandistas.
Já no pneu verifica-se essa situação em menor escala. O produto é mais atrativo para brasileiros que atravessam a fronteira de carro e os trocam lá, para uso no próprio veículo. Mesmo assim, ocorrem apreensões de cargas fechadas de pneus, com finalidade comercial.
Os frutos de descaminho, como eletrônicos, brinquedos e artigos de bazar, entre outros, são os que podem ser trazidos, só que com a devida legalização na Receita e pagamento de tributo. O valor corresponde a 50% do preço do produto, caso ultrapasse a cota de R$ 300 dólares por pessoa, não podendo um produto ser dividido entre duas ou mais pessoas para se enquadrar na cota.
“Nesta situação caracteriza-se descaminho o não pagamento do imposto e tentativa de entrar no Brasil com esses produtos”, frisa o advogado criminalista. Pereira lembra que a pena para ambos os crimes varia de um a quatro anos de reclusão.