Segundo o juiz eleitoral André Borges, todos os condenados por doações a partidos e candidatos acima do limite legal agiram de boa-fé. Ainda assim, o TRE teve de aplicar pena de multa, porque infringiram a lei 9.504/1997. “Todos os julgamentos que fizemos até agora, tivemos a nítida impressão de estarmos punindo pessoas de boa-fé, pessoas decentes, pessoas corretas que não tomaram alguns cuidados burocráticos”, disse. “Nós, como juízes ficamos numa saia justíssima”, admitiu o juiz. Por isso, explicou, o Tribunal decidiu aplicar a pena mais branda, ou seja, multa de cinco vezes o valor que ultrapassou o teto permitido. “O grande problema é que essa pessoa entrou nesse rolo de boa-fé, porque o candidato não esclareceu a ela que ela estaria fazendo uma doação à campanha e as consequências legais de uma doação para uma campanha eleitoral”, comentou Borges. Absolvições Dos 23 casos julgados até ontem, apenas dois eleitores foram absolvidos. Nilda Coelho, esposa do pecuarista e ex-senador Lúdio Coelho, foi um deles. Ela conseguiu comprovar que, embora não tenha declarado imposto de renda por ser dependente do marido, possui condições de fazer doação para campanha eleitoral, porque é casada em regime de comunhão universal de bens. Ela foi absolvida, assim como outro eleitor que apresentou argumento idêntico. O único caso de pessoa jurídica julgado até o momento foi o do Centro Educacional Rosa Mosso, de Jardim, que doou R$ 200 à então candidata Marisa Serrano (PSDB) nas eleições de 2006. Conforme os autos, a escola “informou à época à Receita Federal renda no valor zero”, extrapolando, assim, em R$ 200 o limite estabelecido pela lei. A escola foi multada em R$ 1 mil, a pena mínima legal, ou seja, cinco vezes a quantia que ultrapassa o valor permitido. (MM)