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Código de Mineração pode ser aprovado

Código de Mineração pode ser aprovado

Folhapress

14/01/2014 - 00h00
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O novo Código de Mineração (PL 5807/13) em análise na Câmara dos Deputados pode ser aprovado no primeiro semestre deste ano. A expectativa do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), é concluir as negociações com o governo até março. A partir daí, ele acredita que a proposta não terá dificuldades de ser aprovada na comissão especial e no Plenário da Câmara.

O atual marco regulatório do setor mineral (Decreto-Lei 227/67) está em vigor desde 1967 e, para adequá-lo à modernização e ao crescimento da atividade, o Executivo enviou uma proposta em junho do ano passado, que passou por várias alterações na comissão especial da Câmara.

Só os deputados apresentaram 372 emendas. Outras centenas de sugestões surgiram nas quase 40 audiências públicas que ouviram, em todas as regiões do País, cerca de 300 palestrantes, representando empresários, trabalhadores, mineradores e governantes. O relator acatou várias dessas sugestões. A proposta original do Executivo chegou à Câmara com 59 artigos e o substitutivo da comissão especial já tem quase 130.

Royalties da mineração
O governo não concordou com várias dessas mudanças, mas o maior impasse está em torno de quatro pontos, segundo Quintão. Dois deles dizem respeito à futura Agência Nacional de Mineração, que vai regular o setor, e à Contribuição Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), que funciona como os royalties da mineração.

"Nós criamos uma agência de acordo com a Lei das Agências (9.986/00), e o governo entende que isso não deve ser feito neste primeiro momento. Este é um dos impasses que nós temos”, explica Quintão. “A segunda dificuldade que estamos negociando é a inclusão das alíquotas da Cfem no projeto. Parte do governo entende que isso deve ser feito por meio de decreto, e o setor mineral e os parlamentares, por unanimidade, entendem que nós temos a obrigação de colocar na lei as alíquotas a serem pagas."

Quintão argumenta que a fixação das alíquotas da Cfem em lei é fundamental para o planejamento financeiro das empresas minerádoras, que pagam os royalties, e dos municípios e estados, que os recebem.

Direitos e pesquisa
Outra divergência com o governo é quanto ao artigo que define os direitos minerários como "reais e independentes do imóvel superficial".

"Nós colocamos que a produção mineral deve, sim, ser considerada como um direito real, facilitando e reduzindo o custo do financiamento da produção mineral no Brasil”, acrescenta o relator. “E estamos nessa negociação com o governo, que não conseguiu se entender e inviabilizou a votação no Congresso."

O quarto impasse é relacionado à fase de pesquisa e prospecção mineral. O governo quer que a pesquisa seja feita por meio de chamada pública de empresas, enquanto os deputados e o setor mineral defendem uma fórmula que privilegie o empreendedorismo, sobretudo daqueles que descobrirem novas jazidas.

Nessa negociação, Quintão disse que já cedeu no que foi possível: "Nós tínhamos 18 pontos de divergência. Eu já cedi para o governo em 15. Nesses outros pontos que debatemos, estamos contando com a boa vontade do governo porque, sem isso, vamos ter uma lei que não será exequível". 

STF-DECISÃO

STF permite uso de vestimentas religiosas em foto de documentos oficiais

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país

17/04/2024 19h00

Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta Lula Marques / Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (17) o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a identificação individual.

Os demais ministros seguiram o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que também é o presidente da corte. Para ele, proibir o uso dessas vestes "é uma medida exagerada e, consequentemente, desnecessária".

Barroso disse que o veto a essa possibilidade "compromete a liberdade religiosa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública".

A segurança foi o argumento para que o uso dessas roupas tenha sido impedido por autoridades brasileiras.

"Embora possa haver exceções, religiosos não fazem parte de um grupo especialmente perigoso da sociedade", disse Barroso.


O processo é de repercussão geral, e sua decisão incidirá em processos similares sobre o tema em todo o país.

Após o voto do presidente do Supremo, os ministros discutiram sobre a necessidade de ampliar ou não a tese para definir até que ponto pode haver a cobertura do rosto, ou se a norma pode se aplicar para outras situações não religiosas.

Acabaram fixando a tese de que "é constitucional o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível".


Votaram com o presidente os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ação que serve como referência trata de uma freira de Cascavel (PR) que queria renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) usando hábito (veste religiosa) na foto do documento.

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país.


Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta.

A representante da União Nacional das Entidades Islâmicas, Quesia Barreto dos Santos, disse que o uso de hábito, do véu islâmico ou de outras vestes similares são prática religiosa, e que sua retirada em público equivaleria a exigir que uma mulher não muçulmana retirasse sua camisa para foto de identificação.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos disse que, entre os direitos de liberdade religiosa e de segurança pública, a corte devia procurar uma solução que preservasse os dois núcleos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o uso de véu não impede a identificação e se manifestou contra a exigência de retirada da vestimenta.

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Política

Vereadores votam em sessão desta quinta-feira nomeação de membros dos conselhos de Campo Grande

A nomeação é referentes ao 1º semestre de 2023.

17/04/2024 18h36

Divulgação/ Câmara Municipal

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Nesta quinta-feira (18), os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande devem analisar projetos e dois ofícios do Poder Executivo Municipal que tratam da nomeação de membros para conselhos regionais, municipais e tutelares em funcionamento neste município, referentes ao 1º semestre de 2023.

Durante a sessão, os parlamentares devem debater o Projeto de Lei Complementar nº 820/22, de autoria do vereador Prof. André Luis, que propõe alterações na Lei Complementar nº 392, de 11 de agosto de 2020, a qual trata do sistema de posse responsável de cães e gatos em Campo Grande. Também serão discutidas as regras de registro, penalidades e infrações.

Em seguida, os vereadores discutirão e votarão em segunda sessão o Projeto de Lei nº 11.159/23, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro, que propõe a instituição da Semana Municipal de Sensibilização sobre a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil.

Logo após, em primeira discussão e votação, será analisado o Projeto de Lei nº 11.162/23, proposto pelo vereador Papy, que busca instituir no calendário oficial de eventos do município de Campo Grande-MS a "Feira Científica" e tratar de outras providências.

 

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