Sílvio Andrade, Corumbá
Acusado por suposta tentativa de peculato (teria autorizado desvio de combustível do navio que comandava para uma embarcação civil atracada a contrabordo), o capitão-tenente Fabrício Fróes Teixeira, 32, lotado no 6º Distrito Naval, de Ladário, entrou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de trancar a ação penal. Ele teve o HC negado no Superior Tribunal Militar (STM).
O processo tramitava sob sigilo até a semana passada, quando o STF deu publicidade ao pedido de habeas corpus, impetrado pelo advogado Milton Falluh Rodrigues. O ministro Ayres Brito, vice-presidente daquele Corte, solicitou informações urgentes ao STM sobre o caso. O capitão-tenente foi intimado pela auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar para ser interrogado em 23 de agosto.
Recém-incorporado à unidade da Marinha em Ladário, o oficial saiu em operação no dia 24 de fevereiro deste ano, às 8h, comandando o navio de apoio fluvial Potengi. À noite do mesmo dia, durante parada para jantar na margem do Rio Paraguai, o “imediato” do navio, Fabrício Dinelli Alves da Costa (patente não revelada), avistou um barco civil aparentemente à deriva com falta de combustível.
Ato genérico
Ao autorizar a atracação da embarcação, Fabrício Fróes recebeu voz de prisão de outro oficial, cujo nome não foi citado na defesa do réu ao STF, à qual o Correio do Estado teve acesso, sob a acusação de peculato. O capitão-tenente foi denunciado no dia 23 de abril e no dia 30 de junho o STM negou pedido de habeas corpus. O advogado alega que a denúncia não poderia ser aceita e mantida pela Justiça Militar.
Segundo Milton Rodrigues, o acusado foi preso “sem ao menos ter chance de realizar uma verificação ou contato telefônico solicitando instruções a seu comandante superior”. Também alega que “subsidiariamente, não há ‘justa causa’ para a ação penal”, pois o “simples fato de uma embarcação civil ficar atracada não configura sequer a preparação de crime”, o que torna o ato genérico e inepto.
Sem provas
A defesa sustenta que a ação deve ser suspensa liminarmente e, no mérito, pede o trancamento definitivo da ação penal, pedido protocolado no último dia 9 no STF. “Não houve início de execução de crime”, sustenta a defesa. “A denúncia diz que os acusados teriam sido flagrados em plena faina de transferência de combustível, quando, na realidade, jamais fora transferida sequer uma gota”, diz o advogado.