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Câmara Federal chama MS para debater defesa do consumidor

Câmara Federal chama MS para debater defesa do consumidor

FAUSTO BRITES, PORTAL CORREIO DO ESTADO

11/04/2011 - 00h02
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Mato Grosso do Sul vai poder auxiliar a Câmara Federal na discussão sobre a Lei da Entrega, dispositivos que delimitam o periodo do dia ou data e horário para que o consumidor receba produtos ou tenha a prestação de serviços cumprida. Isto porque, além apenas de São Paulo, é o Estado onde existe legIslação a respeito, sancionada pelo governador André Puccinelli em maio de 2010.

A audiência pública - ainda sem data definida - será realizada pela Comissão de Defesa do Consumidor e foi proposta pelo deputado federal Eli Correa Filho (DEM-SP). O superindentende do Procon /MS (Superintendência do Consumidor de Mato Grosso do Sul), Lamartiine Santos Ribeiro, é um dos convidados para fazer explanações a respeito da Lei de Entrega.

Lei

Em Mato Grosso do Sul, a Lei da Entrega estabelece - entre outras coisas - que os fornecedores de bens e serviços deverão estipular no ato da contratação, a data e o turno para o cumprimento de suas obrigações em conformidade com horários estipulados.

São eles: turno matutino compreende o período entre às 7h e o meio dia; turno vespertino é entre meio dia e às 18h e turno noturno entre 18h e 23h.

A lei determina ainda que o fornecedor deverá informar, prévia e adequadamente, as datas e respectivos turnos disponíveis para entrega dos produtos ou prestações de serviços, assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas.

No parágrafo 2º festá determinado que no ato da finalização da contratação, o fornecedor entregará ao consumidor documento contentendo informações sobre identificação doe stabelecimento (razão social, nome de fantasia, CNPJ, endereço e número de telefone), descrição do produto, data e turno em que o produto ser´entregue e endereço

O parágrafo 3º estabelece que no caso de comércio á distância ou não presencial, o documento acima deverá ser enviado ao consumidor, previamente, á entrega do produto ou prestação do serviço, meio de mensagem eltrônica, fac-símile, correio ou outro meio adequado.

 Reclamações

"Muita gente tem reclamado de adquirir um produto, tanto pela internet como na própria loja, e não recebê-lo no prazo combinado. E o pior é que o fornecedor não dá uma explicação razoável para o atraso, limitando-se a responder que o produto já está ‘com a transportadora’. Aí começa o desgaste: o consumidor fica ainda mais irritado e com a sensação de que quem vendeu agora simplesmente ‘lava as mãos’", afirma o parlamentar autor da proposta da audiência pública.

Corrêa Filho ressalta que, segundo reportagem do jornal O Valor Econômico, os tribunais de Justiça do País começaram a julgar as primeiras ações que contestam as Leis da Entrega no Brasil, com decisões favoráveis às empresas. "Cabe ao legislador identificar qual a medida mais correta a ser tomada para defender o consumidor, levando-se em conta não só a Lei 8.078/90, que trata do Código de Defesa do Consumidor, mas também os princípios gerais do Direito, costumes e casos semelhantes", acrescenta.

DESENVOLVIMENTO

Programa Precoce MS: novo sistema de cadastramento de estabelecimentos rurais já está em vigor

Os profissionais devem completar um Curso de Capacitação e anexar o certificado

18/04/2024 10h30

Divulgação

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O Programa Precoce MS implementou um novo sistema informatizado para facilitar cadastros e recadastramentos de estabelecimentos rurais, profissionais responsáveis técnicos e classificadores, visando valorizar aqueles que contribuem para a produção de animais de qualidade superior.

Com objetivo de promover práticas agropecuárias sustentáveis e melhorar aspectos como biosseguridade, bem-estar animal e gestão sanitária, o sistema agora está disponivel no Portal e-Fazenda.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Sustentável da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Rogério Beretta, o sistema foi modernizado para melhor desempenho. 

Novas medidas

As novas medidas exigem o recadastramento dos profissionais responsáveis técnicos e classificadores, além de estabelecimentos rurais. Os profissionais devem completar um Curso de Capacitação no Precoce/MS via Escolagov e anexar o certificado.

Os estabelecimentos rurais já cadastrados permanecerão no nível "Obrigatório" até a renovação do cadastro. Os classificadores de carcaças bovinas também precisam ser recadastrados e formalizar uma ART com a empresa contratante.

As novas regras também afetam a condição legal dos estabelecimentos para cadastro no sistema, exigindo regularidade perante várias entidades, incluindo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Para estabelecimentos que praticam confinamento, é necessário apresentar documentação ambiental adequada.

O cálculo do incentivo para animais abatidos considerará o impacto tanto do processo produtivo quanto do produto obtido. A modernização inclui a implantação de protocolos de produção e avaliação através do "Protocolo Precoce em Conformidade", enfatizando a segurança alimentar, sustentabilidade e tecnologia nos sistemas produtivos.

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MATO GROSSO DO SUL

Quebra da safra de soja é estimada em R$ 4 bilhões

Levantamento aponta para 2,084 milhões de toneladas a menos no ciclo 2023/2024

18/04/2024 08h30

A colheita da soja atingiu 4,1 milhões de hectares, 96,4% da área Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A estiagem e as chuvas esparsas ocorridas durante o desenvolvimento da lavoura de soja em Mato Grosso do Sul já impactam em uma produção menor.

A primeira estimativa de redução da produtividade já aponta para uma queda de 13,89% na safra 2023/2024 em relação ao  ciclo anterior, gerando prejuízos acima de R$ 4 bilhões.

A quebra ainda pode ser maior, considerando que a colheita ainda não foi finalizada e os dados oficiais só são divulgados após o fim colheita. 

Dados divulgados na semana passada pela Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja-MS), com base no levantamento do Sistema de Informação Geográfica do Agronegócio (Siga MS), apontam que o Estado sai de uma produção recorde de 15,007 milhões de toneladas na safra 2022/2023 para 12,923 milhões de toneladas de grãos no ciclo atual - redução de 2,084 milhões de toneladas. 

A projeção realizada pela reportagem do Correio do Estado é norteada nos dados disponibilizados pelo relatório do Siga-MS e consultoria técnica de agentes do setor.  

O preço médio da saca de soja com 60 kg era comercializado pelo preço médio de R$ 115,19 ontem em MS, considerando que 2,084 milhões de toneladas são 34,733 milhões de sacas de soja, o prejuízo estimado para a safra 2023/2024 é de R$ 4 bilhões.

Considerando somente a redução entre a estimativa inicial, de 13,818 milhões de toneladas, para as atuais 12,923 milhões de toneladas, o prejuízo já chega a R$ 1,7 bilhão. 

Os números divulgados no boletim Casa Rural, elaborado pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Sistema Famasul) e Aprosoja-MS,  apontam para produtividade de 50,5 sacas por hectare, valor que representa uma queda de 19,12% em relação à estimativa inicial para o ciclo.

“Em relação às nossas expectativas iniciais, notamos uma queda de 6,5% tanto na produção quanto na produtividade. A produção diminuiu de 13,818 milhões de toneladas para 12,923 milhões, resultando em uma redução de 895 mil toneladas. Da mesma forma, a produtividade caiu de 54 sacas por hectare (sc/ha) para 50,5 sc/ha, uma redução de 3,5 sc/ha”, detalha o relatório.

O presidente da Aprosoja-MS, Jorge Michelc, explicou que o cenário de queda nos indicadores da safra é resultado de um ciclo com condições climáticas adversas. 

“Desde o plantio, os produtores sul-mato-grossenses enfrentaram os desafios da falta de chuva e além do atraso do plantio, foi necessário replantar mais de 240 mil hectares, principalmente na região central do estado. Agora os resultados estão aparecendo no campo, com lavoura desuniformes e de baixa produtividade, impactando na capacidade de geração de receita das propriedades”, avaliou.

A colheita da soja safra 2023/2024 atingiu 4,111 milhões de hectares, equivalente a 96,4% da área semeada em Mato Grosso do Sul.

A região sul está com a colheita mais avançada, com média de 98,5%, seguida da região central com 95,4% e a região norte com 89,3% de média de área colhida. Frente ao mesmo período do ano anterior, a operação está com atraso de 2,2 pontos porcentual.

O boletim ainda aponta que 18,3% das lavouras de MS se encontram em más condições, 20,6% em condições regulares e 61,1% em boas condições.

Ainda conforme o Siga MS, a colheita da oleaginosa deve encerrar na última semana de abril, período em que os dados de área, produtividade e produção também serão confirmados.

PREÇOS

A saca de soja com 60 kg teve desvalorização de 35% em dois anos. Em abril de 2022, a oleaginosa era negociada a R$ 174, já nesta semana o preço pago é de R$ 115,19 no mercado físico de Mato Grosso do Sul.

No mesmo período, o custo para produzir cresceu 13,85%, saindo de R$ 5.419 por hectare plantado na safra 2021/2022 para R$ 6.170 no ciclo 2023/2024.  

Considerando a estimativa do Siga MS, de que Mato Grosso do Sul vai produzir 50 sacas por hectare neste ciclo, se essas 50 sacas forem comercializadas a R$ 115,19  serão pagos R$  5,7 mil por hectare.

Com o custo de R$ 6,1 mil por hectare na hora de implantar a cultura, o produtor rural vai acumular um prejuízo de R$ 400, em média, por cada hectare plantado.

O boletim econômico com o custo de produção da soja, divulgado pela Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja-MS), aponta que o produtor teve despesa total de R$ 6.170,61 por hectare.  
O valor é a soma do custeio da lavoura (que inclui sementes, fertilizantes, inoculantes, etc.), de R$ 3.497,90 por hectare; dos outros custos variáveis (seguro, mão de obra, impostos), R$ 1.707,09; das despesas financeiras (juros), R$ 349,79; da depreciação de máquinas e implementos, R$ 325; de outros custos fixos, R$ 74,83; e renda fatores, R$ 216.

“É uma ferramenta auxiliar na gestão financeira agrícola. Os custos são avaliados pela soma de todas as despesas direta e indiretas, custos variável e fixo, associadas à produção da cultura, no caso, a soja”, detalha o boletim técnico. 

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