Mato Grosso do Sul vai poder auxiliar a Câmara Federal na discussão sobre a Lei da Entrega, dispositivos que delimitam o periodo do dia ou data e horário para que o consumidor receba produtos ou tenha a prestação de serviços cumprida. Isto porque, além apenas de São Paulo, é o Estado onde existe legIslação a respeito, sancionada pelo governador André Puccinelli em maio de 2010.
A audiência pública - ainda sem data definida - será realizada pela Comissão de Defesa do Consumidor e foi proposta pelo deputado federal Eli Correa Filho (DEM-SP). O superindentende do Procon /MS (Superintendência do Consumidor de Mato Grosso do Sul), Lamartiine Santos Ribeiro, é um dos convidados para fazer explanações a respeito da Lei de Entrega.
Lei
Em Mato Grosso do Sul, a Lei da Entrega estabelece - entre outras coisas - que os fornecedores de bens e serviços deverão estipular no ato da contratação, a data e o turno para o cumprimento de suas obrigações em conformidade com horários estipulados.
São eles: turno matutino compreende o período entre às 7h e o meio dia; turno vespertino é entre meio dia e às 18h e turno noturno entre 18h e 23h.
A lei determina ainda que o fornecedor deverá informar, prévia e adequadamente, as datas e respectivos turnos disponíveis para entrega dos produtos ou prestações de serviços, assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas.
No parágrafo 2º festá determinado que no ato da finalização da contratação, o fornecedor entregará ao consumidor documento contentendo informações sobre identificação doe stabelecimento (razão social, nome de fantasia, CNPJ, endereço e número de telefone), descrição do produto, data e turno em que o produto ser´entregue e endereço
O parágrafo 3º estabelece que no caso de comércio á distância ou não presencial, o documento acima deverá ser enviado ao consumidor, previamente, á entrega do produto ou prestação do serviço, meio de mensagem eltrônica, fac-símile, correio ou outro meio adequado.
Reclamações
"Muita gente tem reclamado de adquirir um produto, tanto pela internet como na própria loja, e não recebê-lo no prazo combinado. E o pior é que o fornecedor não dá uma explicação razoável para o atraso, limitando-se a responder que o produto já está ‘com a transportadora’. Aí começa o desgaste: o consumidor fica ainda mais irritado e com a sensação de que quem vendeu agora simplesmente ‘lava as mãos’", afirma o parlamentar autor da proposta da audiência pública.
Corrêa Filho ressalta que, segundo reportagem do jornal O Valor Econômico, os tribunais de Justiça do País começaram a julgar as primeiras ações que contestam as Leis da Entrega no Brasil, com decisões favoráveis às empresas. "Cabe ao legislador identificar qual a medida mais correta a ser tomada para defender o consumidor, levando-se em conta não só a Lei 8.078/90, que trata do Código de Defesa do Consumidor, mas também os princípios gerais do Direito, costumes e casos semelhantes", acrescenta.